Desembargadora concede HC e suspende decisão que declarou Caio Claudino indefeso no caso Silvanilde

Desembargadora concede HC e suspende decisão que declarou Caio Claudino indefeso no caso Silvanilde

A desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), proferiu decisão monocrática em habeas corpus, suspendendo o ato do juiz Anésio Rocha Pinheiro, da 9ª Vara Criminal. O magistrado havia declarado o réu Caio Claudino de Souza indefeso e determinado a substituição do advogado Sérgio Samarone Gomes. 

O juiz Anésio Rocha justificou sua decisão alegando que o advogado do réu teria se recusado a apresentar uma peça processual essencial para o andamento do processo. Em resposta, o advogado impetrou um habeas corpus, argumentando que a decisão foi equivocada. Com a decisão de Mirza Telma Cunha, o ato do juiz não produzirá efeitos até o julgamento do mérito do habeas corpus.

A ação penal contra Caio Claudino de Souza, denunciado pela prática de latrocínio cometido contra a servidora pública federal, tramita com denúncia do Ministério Público desde o mês de agosto de 2022, com transcurso de mais de dois anos.

O advogado argumenta que o réu está sendo prejudicado por cerceamento de defesa, uma vez que não obteve acesso integral às provas, seja porque foram produzidas sem sucesso, seja porque algumas diligências ainda estão pendentes. Ele defende que há questões controvertidas que, se devidamente esclarecidas, podem resultar na rejeição da denúncia apresentada pelo Ministério Público.

Enquanto esses pontos não forem devidamente esclarecidos, Samarone permanece resistente em apresentar a resposta à acusação, alegando a ausência de elementos que, embora requeridos, não foram produzidos de forma satisfatória, o que o impede de refutar a tese de autoria do latrocínio praticado contra a servidora Silvanilde. A vítima foi esfaqueada em seu apartamento na Ponta Negra, em Manaus, no dia 21 de maio de 2022.

Entretanto, o juiz Anésio Rocha considerou as diligências solicitadas por Samarone como protelatórias. Com base nesse entendimento, decidiu que não era necessário aguardar a juntada de documentos para o exercício do direito de defesa do réu. Consequentemente, declarou Caio Claudino indefeso e determinou a destituição do advogado do caso.

No Habeas Corpus, Sérgio Samarone argumentou que tem enfrentado resistência por parte do Magistrado em determinar o cumprimento de decisões deferidas, mas não executadas por órgãos estatais e empresas privadas. Alegou que sua destituição do processo foi abusiva e solicitou liminar para sua reinclusão nos autos, além da suspensão do processo de origem até o julgamento do mérito do HC. O pedido foi aceito pela Desembargadora Mirza Telma.

A Desembargadora fundamentou sua decisão no princípio de que o acusado deve ter acesso completo aos documentos utilizados como base para a denúncia, garantindo, assim, o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Assim, concedeu a liminar. 

Samarone solicita acesso às gravações de vídeos obtidas pela Polícia, o confronto genético da camisa (farda) usada por Claudino e apreendida pelos investigadores, bem como o rastreamento das provas no Instituto de Criminalística do Amazonas, incluindo o número dos lacres da coleta, com data e horários da coleta.

O advogado busca verificar se essas provas foram compartilhadas e se há comprovação de que a defesa foi notificada sobre a abertura dos lacres para a manipulação das evidências. Além disso, solicita acesso a relatórios e extratos de telefones relacionados ao caso.

O advogado também busca o rastreamento detalhado das chamadas efetuadas e recebidas, incluindo data, horário, duração das ligações e a completa identificação das antenas (ERBs), com localização precisa durante os deslocamentos, abrangendo latitude, longitude e azimute. Além disso, requer a íntegra das mensagens enviadas e recebidas pela vítima, sejam elas SMS, multimídia (MMS), WAP ou WEB, no dia do crime. Ressalta-se que, até o momento, a polícia não localizou o celular da vítima, de onde teria sido emitido um chamado de SOS na data do ocorrido.

O advogado, por iniciativa própria, solicitou a produção de uma perícia, resultando em uma Nota Técnica que constatou a ausência de qualquer registro de SOS no aparelho celular da vítima no dia do crime.

Processo n.º 4012412-52.2024.8.04.0000

Para saber mais detalhes sobre o caso, acesse o link:

Juiz nega recurso de Caio Claudino no caso Silvanilde; réu pode ser declarado indefeso

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