Uma desembargadora do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) ficará afastada da função por dois anos como punição por ter agido com imprudência e parcialidade, conforme investigação de processo administrativo disciplinar (PAD) instaurado pelo Conselho Nacional de Justiça. A magistrada foi acusada de ter beneficiado um ex-assessor para que ele fosse aprovado em um concurso de cartórios no estado.
Por maioria de votos, os conselheiros do CNJ julgaram parcialmente procedentes as acusações contra a desembargadora Nelma Celeste Sousa Silva Sarney. O PAD, julgado durante a 1ª Sessão Ordinária do 2024, analisou suspeitas de favorecimento nas decisões da magistrada com relação à aprovação de seu ex-assessor em concurso público para delegatários do sistema extrajudicial. E também verificou a atuação do juiz Clésio Coelho Cunha, que apreciou a causa favoravelmente ao autor. No caso de Cunha, o Plenário decidiu por unanimidade pela improcedência do processo, por não identificar a existência de prova de desvio funcional.
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Segundo explicou o relator, conselheiro José Rontondano, não foi possível identificar a proximidade pessoal da desembargadora com o beneficiado, apesar de ambos terem convivido profissionalmente. Ele foi assessor comissionado da magistrada entre os anos de 1991 e 2014, quando entrou com uma ação contra o estado do Maranhão. Na ocasião, ele pediu a revisão da nota no concurso para tabelião que fez no ano de 2008.
Em 2014, quando a desembargadora era a corregedora-geral da Justiça do estado, o juiz Clésio Coelho Cunha foi nomeado por ela para responder pela Vara da Fazenda Pública durante as férias do titular. Ele, então, determinou a recorreção da prova do ex-assessor, ainda que a comissão do concurso tivesse apresentado um parecer contrário. Com a nova correção, o beneficiado pediu à Presidência do Tribunal de Justiça a sua reclassificação no concurso e foi investido nas funções de delegatário do cartório de Buriticupu (MA).
A desembargadora Nelma Sarney, ao deferir liminar em mandado de segurança, durante o plantão de segundo grau e fora das hipóteses legais e regimentais, garantiu a eficácia da decisão de primeira instância em favor de seu ex-assessor.
Em relação ao juiz, o relator do PAD observou que não foi encontrado nenhum indício de qualquer motivo para favorecer o beneficiado. As investigações, contudo, apontaram a quebra do dever de parcialidade e imprudência da magistrada, que julgou o caso do seu ex-assessor durante um plantão, sem a comprovação de urgência para aquele caso.
Acompanhando o relator, a maioria dos conselheiros votou pela punição de disponibilidade pelo prazo de dois anos. Ficaram vencidos os conselheiros Bandeira de Mello, Marcos Vinícius Jardim, Daiane Lira, Caputo Bastos e o corregedor Luis Felipe Salomão, que divergiram na dosimetria da pena, sugerindo um período de disponibilidade por 180 dias. O conselheiro Marcello Terto foi vencido na divergência apresentada, que propunha a improcedência das acusações contra ambos os magistrados.
Com informações do CNJ