O suposto uso de inteligência artificial por um advogado foi criticado por uma desembargadora do Tribunal de Justiça de Santa Catarina em razão da citação de decisões inventadas, segundo ela destacou.
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Advogado foi acusado de usar inteligência artificial com má-fé
De acordo com Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, da 5ª Câmara Criminal do TJ-SC, a citação de “jurisprudências inexistentes” caracteriza ato de má-fé e desrespeito ao tribunal.
A manifestação da desembargadora ocorreu ao apreciar, como relatora, Habeas Corpus impetrado em favor de um homem acusado de ameaça no âmbito de violência doméstica. O paciente pediu a revogação de medidas protetivas de urgência.
A magistrada anotou que a inicial aparenta ter sido criada por inteligência artificial e, em sua decisão monocrática, advertiu o advogado pela menção de “precedentes utilizados como reforço argumentativo que foram criados para induzir o julgador a erro”.
Quanto ao mérito, a relatora afastou a alegação de desproporcionalidade na prorrogação das medidas protetivas por tempo indeterminado. Ela não vislumbrou constrangimento ilegal na manutenção das restrições previstas na Lei Maria da Penha.
Schaefer embasou sua decisão no Tema Repetitivo 1.249 do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual “a duração das MPUs vincula-se à persistência da situação de risco à mulher, razão pela qual devem ser fixadas por prazo temporalmente indeterminado”.
Além disso, a desembargadora anotou que, salvo hipótese de flagrante ilegalidade, eventual risco à segurança da vítima deve ser melhor avaliado pela autoridade impetrada, por estar mais próxima dos fatos.
Processo 5001175-27.2025.8.24.0000
Com informações do Conjur