Desembargador suspende ação com pedido para delatores falarem antes

Desembargador suspende ação com pedido para delatores falarem antes

Assim, o desembargador Anderson Ricardo Fogaça, do Tribunal de Justiça do Paraná, suspendeu, em decisão liminar, a tramitação de uma ação de improbidade administrativa na qual há um pedido para readequação das formalidades processuais — como a ordem dos depoimentos e manifestações — devido à presença de delatores. A decisão vale até o julgamento de mérito.

Na ação, o Ministério Público paranaense acusa proprietários de diversas empresas e seus respectivos funcionários e representantes de fraudar licitações municipais no Paraná, em São Paulo e em Santa Catarina.

Três réus — duas pessoas e uma microempresa em nome de uma delas — pediram a readequação do procedimento, para que o MP e os delatores se manifestem sempre antes daqueles que não optaram pela colaboração premiada.

A 2ª Vara da Fazenda Pública de Cornélio Procópio (PR) negou o pedido, por entender que não existe previsão do tipo para ações cíveis.

Provável legitimidade

Já no TJ-PR, Fogaça apontou a “forte probabilidade da legitimidade” do pedido dos réus. Para ele, é correto aplicar ao caso, por analogia, a regra da Lei de Organizações Criminosas que garante ao réu delatado a oportunidade de se manifestar após o prazo concedido ao réu que o delatou.

Isso porque, segundo ele, a Lei de Improbidade Administrativa (LIA) “faz parte do microssistema legal de defesa do patrimônio público”. Como já decidiu o Supremo Tribunal Federal, a delação premiada pode ser usada em ações de improbidade, pois é um modo de obtenção de prova.

O magistrado também explicou que “o tratamento argumentativo e as estratégias dos atores processuais em demandas com apoio em colaborações são reais expressões do contraditório substancial”. Ele citou precedentes do STF que determinaram a manifestação de delatores antes, devido ao direito dos delatados de falar por último para rebater todas as alegações.

Ainda de acordo com o desembargador, a atuação do delator geralmente é mais ampla do que a de uma testemunha, o que causa uma tendência a “maximizar os elementos probatórios”. Isso pode “contrastar com as teses defensivas”.

Por fim, o relator ressaltou o risco ao resultado do processo, já que “eventual ilicitude” no procedimento pode anulá-lo por completo ou em parte.

Processo 0014785-72.2025.8.16.0000

Com informações do Conjur

Leia mais

STF mantém condenação de militar que matou colega após violar instruções em briefing no Amazonas

Decisão do Ministro Flávio Dino, do STF, rejeitou pedido de habeas corpus e manteve a condenação imposta pela Justiça Militar da União a um...

STF afasta recurso contra decisão que rejeitou ação contra Águas de Manaus por falta de repercussão geral

O caso, oriundo dos Juizados Especiais Cíveis de Manaus, envolvia o consumidor que buscava discutir a suposta cobrança indevida e a interrupção do fornecimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Motorista que desrespeita via preferencial e provoca acidente, deve indenizar os danos

No âmbito da responsabilidade civil por acidente de trânsito, o condutor que adentra via secundária tem o dever legal...

Justiça condena réu por stalking contra ex-companheira em contexto de violência doméstica

O réu perseguiu a ex-namorada durante cerca de um mês, após o término do relacionamento. A vítima relatou que...

Tutor é condenado por omissão na guarda de cães após ataque a mulher no Acre

Três cães de grande porte deixados soltos em via pública cercaram uma mulher que praticava corrida, ocasião em que...

Uber é condenada a indenizar passageira que caiu ao embarcar por manobra indevida de motorista

A responsabilidade objetiva das plataformas de transporte por aplicativos voltou a ser tema de análise judicial, desta vez no...