Desembargador-Presidente não pode suspender liminar de colega da Corte

Desembargador-Presidente não pode suspender liminar de colega da Corte

A presidência do tribunal que concedeu uma liminar contestada não tem competência para suspendê-la. Em casos como esse, a suspensão cabe à presidência da corte à qual é apresentado o recurso contra a decisão.

Com esse entendimento, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu, em liminar, os efeitos de uma decisão da Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) que livrava a Prefeitura de Campo Grande de reajustar a tarifa de um contrato de concessão do serviço de transporte coletivo.

A ação foi ajuizada pela empresa concessionária do serviço público contra a prefeitura local, a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg) e a Agência Municipal de Trânsito e Transporte (Agetran). O objetivo era garantir “o equilíbrio econômico-financeiro contratual e o cumprimento das cláusulas” do contrato.

A 4ª Vara da Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande determinou, em liminar, que as rés comprovassem o reajuste da tarifa e deliberassem sobre a revisão do contrato e o cumprimento das obrigações.

O relator do caso no TJ-MS manteve a liminar. Em seguida, o presidente da corte sul-mato-grossense, desembargador Sérgio Fernandes Martins, suspendeu a decisão do relator. A concessionária, então, pediu ao STJ a suspensão e a anulação da decisão da presidência do tribunal.

Competência clara
Maria Thereza lembrou que a Lei 8.038/1990 estabelece a competência do presidente do STJ para suspender “a execução de liminar ou de decisão concessiva de mandado de segurança, proferida, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal”.

Já a Lei 8.437/1992 prevê a competência do presidente do tribunal “ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso” para suspender liminares em ações movidas contra o poder público ou seus agentes.

A magistrada, então, concluiu que “a competência para o pedido de suspensão será, sempre, do presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do recurso a ser interposto contra a decisão cuja eficácia se pretende suspender, seja ela monocrática, seja ela colegiada”.

Assim, o presidente do tribunal no qual foi proferida a decisão contestada não tem poderes “sequer para conhecer da contracautela, tampouco para deferi-la”.

A concessionária foi representada pelos advogados Edinilson Ferreira da Silva, Augusto César Guerra Vieira, Roberto Alves Vieira e Claudionor Miguel Abss Duarte.

Rcl 47.085

Fonte Conjur

Leia mais

TJSP aplica nova regra do CPC e aponta abuso em ação ajuizada por autora de Manaus contra a Gol em São Paulo

A escolha de foro aleatório, sem qualquer vínculo com as partes ou com o contrato discutido, foi considerada prática abusiva do autor pela 19ª...

Justiça fixa restituição simples e danos morais após banco creditar valor sem contrato no Amazonas

A 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus reconheceu a inexistência de contrato de empréstimo entre um consumidor e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJSP aplica nova regra do CPC e aponta abuso em ação ajuizada por autora de Manaus contra a Gol em São Paulo

A escolha de foro aleatório, sem qualquer vínculo com as partes ou com o contrato discutido, foi considerada prática...

Suficiência de prova para o deslinde da causa obsta atendimento de inspeção judicial, fixa TRF1

O processo discute a legalidade de obras realizadas na faixa de areia da praia por moradores do Condomínio Praia...

Cadastro Nacional de Animais Domésticos é lançado com base em nova lei

Com base na Lei nº 15.046/2024, entrou em operação o Sistema Nacional de Identificação de Cães e Gatos (SinPatinhas),...

Auto de infração sem requisitos legais não gera multa válida, diz Justiça

A penalidade aplicada decorreu da suposta infração da motorista de transitar em velocidade superior à máxima permitida para o...