Desembargador do TJRJ responderá por manifestações político-partidárias e tráfico de influência

Desembargador do TJRJ responderá por manifestações político-partidárias e tráfico de influência

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, durante a 16ª Sessão Ordinária de 2023, nesta semana, abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) para averiguar condutas do desembargador Marcelo Lima Buhatem, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). O magistrado é alvo de reclamações conduzidas pela Corregedoria Nacional de Justiça e também é citado em relatórios de correição feitos na corte e em seu gabinete.

Relator da Reclamação Disciplinar 0003084-33.2023.2.00.0000, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que o desembargador seria responsável por repetidos descumprimentos de determinação da Corregedoria Nacional de Justiça devido à publicação de conteúdo político-partidário em veículo de comunicação de grande alcance. Também teria relação com a suposta disseminação de fake news e teria participado, estimulado e incitado movimentos antidemocráticos amplamente veiculados em canais midiáticos. O magistrado do TJRJ estaria, ainda, acompanhando comitiva presidencial em viagem enquanto no exercício do cargo de desembargador.

A correição no gabinete de Buhatem revelou indício de paralisação irregular de processos por longo período. A equipe da Corregedoria identificou também que o desembargador não se declarou impedido de julgar caso em que a própria cunhada atuou como advogada. Por fim, a apuração encontrou, em computador funcional de uso do magistrado, pedido de favorecimento de uma das partes em processo sob a sua relatoria.

Imparcialidade

Em seu voto, o corregedor nacional de Justiça aponta que a conduta de Marcelo Lima Buhatem desrespeita o princípio constitucional do juiz natural e quebra a imparcialidade, além implicar violação a preceito constitucional cuja finalidade é impedir eventual tráfico de influência, exploração de prestígio ou abuso de poder, em detrimento das normas de moralidade. Salomão também indica a necessidade da quebra de sigilo bancário a fim de se investigue a participação do magistrado no estímulo, financiamento e propagação dos eventos que antecederam e decorreram dos atos terroristas de 8 de janeiro.

Além de pedir a abertura do PAD, Luis Felipe Salomão se pronunciou favorável à manutenção da liminar já deferida para bloqueio das redes sociais do magistrado. O ministro votou pela dispensa do afastamento cautelar do magistrado porque, no momento, o TJRJ já havia deferido pedido de licença prolongada do desembargador.

Leia mais

MPF abre prazo para Faculdades do Amazonas celebrarem convênios para estágio; ato é vinculado

Até 14 de fevereiro, instituições de ensino superior poderão firmar convênio de estágio com o Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas. O processo se...

Justiça do Amazonas condena Shopping a indenizar cliente por furto em estacionamento

 A Justiça do Amazonas condenou o Condomínio Civil do Shopping Ponta Negra ao pagamento de indenização de R$ 10 mil por danos morais a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF analisará pedido que questiona restrições à alíquota Zero para PCD adquirir veículos

O Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul ingressou com a primeira ação direta de inconstitucionalidade...

Juiz suspende, até decisão de mérito, decreto de Trump sobre perda de cidadania por imigrantes

O juiz federal John Coughenour, de Seattle, nos Estados Unidos da América, suspendeu indefinidamente o decreto assinado pelo presidente...

MPF abre prazo para Faculdades do Amazonas celebrarem convênios para estágio; ato é vinculado

Até 14 de fevereiro, instituições de ensino superior poderão firmar convênio de estágio com o Ministério Público Federal (MPF)...

Justiça do Amazonas condena Shopping a indenizar cliente por furto em estacionamento

 A Justiça do Amazonas condenou o Condomínio Civil do Shopping Ponta Negra ao pagamento de indenização de R$ 10...