O desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, deferiu pedido de efeito suspensivo da decisão da 3.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho que revogou liminar pela qual havia determinado a suspensão da implementação do sistema de medição centralizada de energia elétrica pela Amazonas Distribuidora de Energia.
A decisão de 2.º Grau foi proferida nesta quarta-feira (08/06), no Agravo de Instrumento n.º 4003989-89.2022.8.04.0000, interposto pelo autor da ação popular nº 0606470-41.2022.8.04.0001, Carlos Eduardo de Souza Braga.
Em 1.º Grau, no dia 09/05 o juiz Manuel Amaro de Lima também indeferiu a realização de prova pericial, que seria realizada pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas (Ipem-AM), por considerar que o órgão já havia atestado a regularidade dos novos medidores, segundo laudos anexados ao processo e que embasaram a revogação da liminar.
No 2.º Grau, o autor da ação questionou a decisão do Juízo, argumentando que os relatórios de ensaio dos novos medidores do Ipem são de fevereiro e março de 2022 (excluindo janeiro, objeto de questionamento na ação) e que não abrangem todos os medidores; citou que o Ipem multou a empresa por falhas nos medidores por registrarem valores acima do consumido (noticiado pela imprensa); e que o assunto foi analisado por Comissão Parlamentar de Inquérito, apontando-se no relatório defeitos em medidores e aumento de tarifa.
Ao analisar o recurso, o relator considerou plausível o direito do agravante pelos argumentos trazidos e concluiu também que os laudos técnicos tratam de estudos por amostragem, não abrangendo todos os medidores instalados, o que causa dano reverso aos consumidores lesados pela implantação de novo sistema de leitura do consumo de energia, sem que estes de fato tivessem cumprido com todos os requisitos exigidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica.
O desembargador destacou que ação popular é um instrumento de controle social conferido ao cidadão, para fiscalizar e invocar a atividade jurisdicional em relação a atos ou contratos administrativos que, se ilegais, causam lesão ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado faça parte, e à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
“Havendo qualquer dúvida quanto à legitimidade dos atos administrativos praticados, como no caso, e diante da possibilidade de lesão a todos os consumidores que integram o sistema de energia elétrica, não se pode limitar o campo de provas somente ao laudo do IPEM. Imprescindível a produção ampla de provas pelas partes, de modo a municiar o julgador de todos os elementos capazes de demonstrar ou não a ocorrência de possível lesão ao patrimônio público”, afirmou o desembargador Lafayette Vieira Júnior.
Fonte: Asscom TJAM