Descontos de banco sem informação clara e adequada presumem danos sofridos pelo consumidor

Descontos de banco sem informação clara e adequada presumem danos sofridos pelo consumidor

A falta de informação clara e adequada nos descontos de empréstimos afronta o consumidor. Com essa disposição, a Juíza Maria do Perpétuo Socorro da Silva Menezes condenou o Crefisa por danos a direitos de personalidade de um cliente, autor do pedido de declaração de inexigência dos débitos, por ilegalidade, com inflição de danos morais. O aceite da ocorrência do ilícito se deu por meio de julgamento de apelação proposta pelo autor ante a 2ª Turma Recursal do Amazonas.

No recurso, o consumidor narrou que “por ter contraído junto ao Crefisa empréstimo, cujas prestações foram debitadas mensalmente em sua conta, observou que a forma pela qual tais descontos estiveram sendo feitos, traspassavam a fronteira da legalidade, na medida em que o Crefisa realizava vários descontos em um único mês.

A empresa se defendeu e explicou que tudo decorreria de atraso na adimplência de um contrato de financiamento. 

No acórdão, a Turma registrou, com voto da relatora que “muito embora a Recorrida alegue que existe um contrato de empréstimo ainda em aberto, com parcelas inadimplidas e com atraso, tenho que os extratos de conta-corrente do Recorrente demonstram débitos de valores completamente diferentes dos afirmados na peça recursal, de onde se tem que a Recorrida vem realizando descontos sem qualquer organização ou informação ao Recorrente”

Deste modo, se concluiu que as parcelas e o contrato examinados violaram o dever de informação adequada e clara sobre produtos e serviços, com ausência da especificação correta da qualidade dos serviços,  tributos incidentes e preço. Foi fixada indenização no valor de R$ 5 mil por se entender que se trate de dano moral presumido.

Processo: 0523348-96.2023.8.04.0001

Leia a ementa:

Recurso Inominado Cível / Indenização por Dano MaterialRelator(a): Maria do Perpetuo Socorro da Silva MenezesComarca: ManausÓrgão julgador: 2ª Turma RecursalData do julgamento: 16/03/2024Data de publicação: 16/03/2024Ementa: RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. FALTA DE INFORMAÇÃO ADEQUADA E CLARA NOS DESCONTOS. AFRONTA AO ARTIGO 6°. INCISO III, DO CDC. DIREITO BÁSICO DO CONSUMIDOR.

Leia mais

Juíza condena Caixa por cobrança indevida de financiamento estudantil no Amazonas

A Juíza Rossana dos Santos Tavares, do Juizado Especial Federal, determinou que a Caixa Econômica Federal (CEF) exclua as inscrições negativas nos cadastros de...

TRF-1 mantém matrícula tardia de estudante da UFAM que teve dificuldades no acesso à internet

Sob a relatoria do Desembargador Alexandre Vasconcelos, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve sentença favorável a um estudante,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Voo atrasado por manutenção não programada é responsabilidade da companhia

As companhias aéreas são responsáveis pelos atrasos de seus voos, mesmo que em decorrência de manutenções não programadas de...

Regimento interno de tribunal não pode prever novo julgamento para ação rescisória decidida por maioria

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que está em desacordo com o Código de Processo...

Agência de turismo responde por falha de informação que fez turistas perderem viagem de navio

Mesmo que seu papel na cadeia de fornecimento se limite à venda de passagens, as agências de turismo não...

Juíza condena Caixa por cobrança indevida de financiamento estudantil no Amazonas

A Juíza Rossana dos Santos Tavares, do Juizado Especial Federal, determinou que a Caixa Econômica Federal (CEF) exclua as...