A falta de informação clara e adequada nos descontos de empréstimos afronta o consumidor. Com essa disposição, a Juíza Maria do Perpétuo Socorro da Silva Menezes condenou o Crefisa por danos a direitos de personalidade de um cliente, autor do pedido de declaração de inexigência dos débitos, por ilegalidade, com inflição de danos morais. O aceite da ocorrência do ilícito se deu por meio de julgamento de apelação proposta pelo autor ante a 2ª Turma Recursal do Amazonas.
No recurso, o consumidor narrou que “por ter contraído junto ao Crefisa empréstimo, cujas prestações foram debitadas mensalmente em sua conta, observou que a forma pela qual tais descontos estiveram sendo feitos, traspassavam a fronteira da legalidade, na medida em que o Crefisa realizava vários descontos em um único mês.
A empresa se defendeu e explicou que tudo decorreria de atraso na adimplência de um contrato de financiamento.
No acórdão, a Turma registrou, com voto da relatora que “muito embora a Recorrida alegue que existe um contrato de empréstimo ainda em aberto, com parcelas inadimplidas e com atraso, tenho que os extratos de conta-corrente do Recorrente demonstram débitos de valores completamente diferentes dos afirmados na peça recursal, de onde se tem que a Recorrida vem realizando descontos sem qualquer organização ou informação ao Recorrente”
Deste modo, se concluiu que as parcelas e o contrato examinados violaram o dever de informação adequada e clara sobre produtos e serviços, com ausência da especificação correta da qualidade dos serviços, tributos incidentes e preço. Foi fixada indenização no valor de R$ 5 mil por se entender que se trate de dano moral presumido.
Processo: 0523348-96.2023.8.04.0001
Leia a ementa:
Recurso Inominado Cível / Indenização por Dano MaterialRelator(a): Maria do Perpetuo Socorro da Silva MenezesComarca: ManausÓrgão julgador: 2ª Turma RecursalData do julgamento: 16/03/2024Data de publicação: 16/03/2024Ementa: RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. FALTA DE INFORMAÇÃO ADEQUADA E CLARA NOS DESCONTOS. AFRONTA AO ARTIGO 6°. INCISO III, DO CDC. DIREITO BÁSICO DO CONSUMIDOR.