Descontos de banco sem informação clara e adequada presumem danos sofridos pelo consumidor

Descontos de banco sem informação clara e adequada presumem danos sofridos pelo consumidor

A falta de informação clara e adequada nos descontos de empréstimos afronta o consumidor. Com essa disposição, a Juíza Maria do Perpétuo Socorro da Silva Menezes condenou o Crefisa por danos a direitos de personalidade de um cliente, autor do pedido de declaração de inexigência dos débitos, por ilegalidade, com inflição de danos morais. O aceite da ocorrência do ilícito se deu por meio de julgamento de apelação proposta pelo autor ante a 2ª Turma Recursal do Amazonas.

No recurso, o consumidor narrou que “por ter contraído junto ao Crefisa empréstimo, cujas prestações foram debitadas mensalmente em sua conta, observou que a forma pela qual tais descontos estiveram sendo feitos, traspassavam a fronteira da legalidade, na medida em que o Crefisa realizava vários descontos em um único mês.

A empresa se defendeu e explicou que tudo decorreria de atraso na adimplência de um contrato de financiamento. 

No acórdão, a Turma registrou, com voto da relatora que “muito embora a Recorrida alegue que existe um contrato de empréstimo ainda em aberto, com parcelas inadimplidas e com atraso, tenho que os extratos de conta-corrente do Recorrente demonstram débitos de valores completamente diferentes dos afirmados na peça recursal, de onde se tem que a Recorrida vem realizando descontos sem qualquer organização ou informação ao Recorrente”

Deste modo, se concluiu que as parcelas e o contrato examinados violaram o dever de informação adequada e clara sobre produtos e serviços, com ausência da especificação correta da qualidade dos serviços,  tributos incidentes e preço. Foi fixada indenização no valor de R$ 5 mil por se entender que se trate de dano moral presumido.

Processo: 0523348-96.2023.8.04.0001

Leia a ementa:

Recurso Inominado Cível / Indenização por Dano MaterialRelator(a): Maria do Perpetuo Socorro da Silva MenezesComarca: ManausÓrgão julgador: 2ª Turma RecursalData do julgamento: 16/03/2024Data de publicação: 16/03/2024Ementa: RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. FALTA DE INFORMAÇÃO ADEQUADA E CLARA NOS DESCONTOS. AFRONTA AO ARTIGO 6°. INCISO III, DO CDC. DIREITO BÁSICO DO CONSUMIDOR.

Leia mais

Justiça determina medidas urgentes para corrigir irregularidades na UPA de Itacoatiara

A pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM), a Justiça determinou que o município de Itacoatiara e o Estado do Amazonas, por meio da...

Linguagem simples no Judiciário do Amazonas segue avançando

O projeto de uso de uma linguagem mais compreensível ao público em geral tem reunido esfoços de servidores e magistrados do Judiciário amazonense para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Embora não se exija miséria absoluta, autor deve provar que não pode suportar custas do processo, diz Juiz

Embora a concessão da gratuidade da justiça não exija o estado de miséria absoluta, é necessário que a parte...

Advogados defendem indenização pelo Estado a vítimas de enchentes

A administração pública tem o dever de indenizar as vítimas de enchentes que sofreram danos, já que normalmente a...

Petrobras reajusta preço do diesel em R$ 0,22 às distribuidoras

A Petrobras reajustou o preço do diesel A em R$ 0,22 por litro. A partir deste sábado (1), o...

Penhora de imóvel de casal deve se limitar à parte do marido

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a penhora do imóvel de um casal para pagar...