Desconto em contracheque deve ser suspenso se houver dúvida de sua legalidade, firma TJAM

Desconto em contracheque deve ser suspenso se houver dúvida de sua legalidade, firma TJAM

O magistrado da 16ª. Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus concedeu liminar em desfavor de Banco Bmg S/A., acolhendo pedido de José da Silva Lima que obteve a suspensão de descontos diretamente em seu contracheque relativos a empréstimo consignado face à duvidas quanto a legalidade do contrato firmado. O magistrado reconheceu a incidência de perigo de dano irreparável e risco ao resultado útil do processo, sobrevindo Agravo de Instrumento da Instituição bancária, com posterior julgamento pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por meio de sua Primeira Câmara Cível, na pessoa da Desembargadora Relatora Maria das Graças Pessoa Figueiredo. O Banco, impugnou a decisão, sob o argumento de sofrer risco ao resultado útil do processo, refutando a multa aplicada em caso de descumprimento da decisão, mas o Colegiado de Recursos negou provimento ao Agravo e manteve a decisão de primeiro grau. 

Determinou a relatora que “deve-se manter a decisão de primeiro grau que concedeu medida liminar, porquanto encontram-se presentes os elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano. Ao revés, a suspensão dos efeitos da referida liminar tem o condão de causar dano inverso, na medida em que permanecem dúvidas quanto à legalidade do contrato de empréstimo consignado”.

A tutela provisória de urgência conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada e, salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo, vindo o juiz a determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória.

Na causa, foi determinado ao Réu/Agravante, Banco BMG que suspendesse os descontos em contracheque relativos a empréstimo consignado, com o estabelecimento de multa. Em decisão de segundo Grau, a decisão do juiz de piso foi mantida, além de que o Órgão Colegiado de Desembargadores entendeu que “a aplicação da multa foi estabelecida mediante o teto de cinco incidências, o que aponta razoabilidade por parte do magistrado de planície, sendo certo que sua imposição somente se verificará em caso de descumprimento, de modo que cumpre ao Banco Agravante apenas o mero cumprimento da medida liminar abstendo-se de efetuar qualquer desconto no contracheque do Agravado, para que a multa em questão não seja aplicada”.

Veja o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

Governador é a autoridade que deve responder por eventual omissão na promoção do oficial militar

A promoção de oficiais da ativa da Polícia Militar do Amazonas é formalizada por decreto do Governador do Estado, conferindo-se ao Chefe do Executivo,...

TJAM condena Banco por hibridização de contrato que confundiu a vontade do cliente

Decisão da Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), em julgamento de recurso de apelação, renovou a necessidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino ataca drible na transparência de emendas e manda abrir inquérito

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou medidas a serem cumpridas pela Câmara dos Deputados, os gestores...

TJSP mantém condenação de homem por latrocínio de casal de idosos

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Criminal...

Justiça aceita denúncia contra padre acusado de estupro de vulnerável

A Juíza de Direito Andréia da Silveira Machado, da 1ª Vara Criminal de Guaíba, recebeu, na quarta-feira (17/12), a...

Compra on line: empresa deve indenizar consumidora em danos morais

A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou a empresa GB Beauty Suplementos Ltda....