Desclassificação de tráfico para consumo pessoal da droga deve atender à lei, diz TJAM

Desclassificação de tráfico para consumo pessoal da droga deve atender à lei, diz TJAM

Em recurso proposto por Karlos Henrique Ferreira da Costa, destinado ao Tribunal de Justiça nos autos de ação penal julgada procedente por tráfico de drogas no processo de nº 060029684.2020.8.04.0001, com expresso requerimento de desclassificação para uso da substância entorpecente,  o Tribunal do Amazonas concluiu que o pedido não poderia ser provido na razão de que os requisitos de convicção expressos para determinar se a droga se destinava a consumo pessoal não atendiam ao caso concreto. Foi Relator José Hamilton Saraiva dos Santos. 

Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

No caso concreto, embora tenha conhecido do apelo, por atender aos pressupostos de sua admissibilidade, dentre as diversas pretensões recursais levantadas pelo Recorrente, o Tribunal do Amazonas afastou o pedido de desclassificação operacionalizado na sede do recurso.

Segundo a decisão dos juízes de superior categoria, ao se analisar a natureza da substância ilícita restou comprovada a cocaína acondicionada em 165 trouxinhas individualizadas e 03 porções médias. O local e as condições em que se desenvolveu a ação delitiva foram capazes de demonstrar a finalidade mercantil das substâncias apreendidas, sobretudo quando considerados os elementos fático-probatórios e o fato de que o réu estava em gozo de liberdade provisória, em processos que apuram a prática do mesmo crime. O recurso foi negado. 

Leia o acórdão

Leia mais

Concessão de Habeas Corpus exige defesa probatória prévia; ausência implica validação de prisão

O Habeas Corpus, sendo ação de rito especial e cognição sumária possui requisitos claros que devem ser apresentados para que sobrevenha análise eficaz. A...

Questão de alta indagação sobre partilha não se adstringe ao Juízo das Sucessões, define TJ-AM

No processo de inventário devem ser apuradas e decididas todas as questões pertinentes às relações econômicas do morto, o que atrai, no Poder Judiciário...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Concessão de Habeas Corpus exige defesa probatória prévia; ausência implica validação de prisão

O Habeas Corpus, sendo ação de rito especial e cognição sumária possui requisitos claros que devem ser apresentados para...

Questão de alta indagação sobre partilha não se adstringe ao Juízo das Sucessões, define TJ-AM

No processo de inventário devem ser apuradas e decididas todas as questões pertinentes às relações econômicas do morto, o...

Concessionária deve fornecer carro reserva face a defeitos ocultos do veículo 0 km, diz TJ-AM

A disponibilização de um carro reserva concedida judicialmente, por meio de tutela de urgência, é medida acertada contra a...

Alteração de prática administrativa tributária atinge apenas fatos posteriores

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, havendo mudança da orientação da administração tributária no...