O STF decidiu que uma decisão oriunda de instâncias inferiores deve perder o efeito, ainda que transitada em julgado, no momento em que a Corte Suprema toma uma decisão em sentido contrário. A decisão acaba com a certeza jurídica, ao dispensar que o interessado faça uso da ação rescisória para a mudança de um julgado contra o qual não mais caiba recurso e que se atenha aos requisitos exigidos, por lei e anteriormente, para a propositura dessa rescisória. São superpoderes que o Deputado Fábio Garcia quer por um termo, por meio de uma PEC proposta na Câmara dos Deputados.
A proposta de Fábio Garcia, do União Brasil, define as hipóteses de matérias com trânsito em julgado que podem ser revistas pelo Judiciário, leia-se, pelo STF. A proposta traz a preocupação sentida com a abertura de caminho que abriu superpoderes aos ministros do STF.
No mês passado, o STF concluiu pela revisão de uma decisão tributária que tinha sobre si o manto protetor da coisa julgada. O manto foi retirado. Na prática, a Receita Federal poderá cobrar impostos que, devido a outras decisões judiciais, com efeito de liminares e sentenças confirmatórias, contra as quais não mais cabia recurso, tenham isentado muitas pessoas físicas e jurídicas do pagamento de tributos.
O teor da proposta de autoria de Fábio Garcia, se aprovado, assegura que deve haver garantia e respeito à coisa julgada ao instituir o quórum qualificado de dois terços dos membros de tribunais superiores em discussões já assentadas em decisões anteriores e que transitaram em julgado. Na recente decisão, apertada, o STF decidiu a questão por 6 votos a 5. Se estivesse em vigor o conteúdo da proposta ofertada, os ministros precisariam de, no mínimo, 8 votos para se ter os atuais efeitos em vigor.