Deputado pede ao STF que réus do 8/1 recebam assistência religiosa

Deputado pede ao STF que réus do 8/1 recebam assistência religiosa

O deputado federal Sóstenes Cavalcanti (PL-RJ), líder do partido na Câmara dos Deputados, enviou nesta terça-feira (1°) ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), um pedido de autorização para que os réus pelos atos golpistas de 8 de janeiro possam receber assistência religiosa.O pedido do parlamentar foi feito no processo que envolve a cabelereira Débora Rodrigues dos Santos, mulher acusada de participar dos atos e pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça.

Segundo Sóstenes, que tem ligação com o pastor Silas Malafaia, Débora e outros condenados que estão em prisão domiciliar têm direito ao benefício, com base na Constituição e na Lei de Execução Penal (LEP).

“Diante do exposto, requeiro a concessão do direito a visita de autoridade religiosa à residência da Sra. Débora Rodrigues dos Santos e de todos os demais réus que estejam em prisão domiciliar por condenação por atos praticados em 8 de janeiro de 2023 por esta Suprema Corte”, solicitou o deputado.

No dia 28 de março, Moraes autorizou Débora Rodrigues a deixar o presídio e passar a cumprir prisão domiciliar. Ela deverá cumprir medidas cautelares, como usar tornozeleira eletrônica, não poderá usar redes sociais e ter contato com outros investigados. No caso de descumprimento, ela deverá voltar para o presídio. Débora ficou presa preventivamente por dois anos.

Julgamento

O julgamento que vai decidir se Débora será condenada começou no mês passado, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luiz Fux.

Antes da suspensão, o relator do caso, Alexandre de Moraes, votou para condenar Débora a 14 anos de prisão em regime fechado.

A pena foi definida a partir da soma de cinco crimes denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A pena ficou na média das demais condenações dos acusados de participar do 8 de janeiro. As penas variam entre 14 e 17 anos.

Conforme o voto pela condenação, os investigados pelos atos golpistas cometeram crimes multitudinários, ou seja, de autoria coletiva. Dessa forma, eles respondem conjuntamente pelos cinco crimes.

Soma das condenações

A soma para chegar à pena de 14 anos foi feita da seguinte forma:

Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (4 anos e 6 meses);

Golpe de Estado: (5 anos);

Associação Criminosa Armada (1 anos e 6 meses);

Dano Qualificado: (1 ano e 6 meses);

Deterioração do Patrimônio Tombado (1 ano e 6 meses);

Com informações da Agência Brasil 

Leia mais

TJAM fixa teses em IRDR sobre encargos bancários e limita cobrança automática de “Mora Cred Pess”

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), ao julgar o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0004464-79.2023.8.04.0000, firmou cinco teses jurídicas sobre...

Corregedoria do TJAM define por PAD contra servidores ainda que desligados do cargo

A ausência de vínculo administrativo-funcional dos servidores não constitui óbice à continuidade do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), pois a persecução da responsabilidade administrativa visa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF estabelece medidas contra violência em operações policiais do Rio

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira (3) medidas para combater a letalidade policial durante operações da Polícia...

Marielle: Chiquinho Brazão alega cardiopatia e pede liberdade ao STF

O deputado federal Chiquinho Brazão (Sem partido-RJ) pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para...

TJAM fixa teses em IRDR sobre encargos bancários e limita cobrança automática de “Mora Cred Pess”

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), ao julgar o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0004464-79.2023.8.04.0000,...

STF retoma julgamento da ADPF das Favelas

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar nesta quinta-feira (3) o julgamento sobre as medidas adotadas pela Corte para...