A Conselheira Yara Amazônia Lins, do TCE/AM determinou o processamento de uma representação proposta por Maurício Wilker de Azevedo Barreto, Deputado Estadual, com pedido de medida cautelar contra a Secretaria Estadual de Educação e Desporto Escolar – Seduc/AM, por possíveis irregularidades em contrato celebrado entre a Seduc e a Churrascaria Búfalo Ltda., para a prestação de serviços de buffet para eventos institucionais.
Segundo Wilker Barreto, há necessidade de se apurar os termos de contrato para fornecimento de refeições preparadas para eventos educativos pedagógicos na capital, a viger por um ano ante as elevadas cifras com valor global de R$ 6.900.010,00, a ser pago em repasses mensais de R$ 575.000,83.
Segundo Barreto, a contratação milionária para fornecimento de alimentação em eventos administrativos contrasta com a escassez de merenda escolar e a qualidade desse item nas escolas públicas.
Barreto afirma que as escolas enfrentam problemas de falta de limpeza, pois funcionários terceirizados deixam de comparecer devido a atrasos salariais decorrentes da falta de repasse do Governo do Estado e que, desta forma não está sendo observado o Princípio da Eficiência e tampouco o interesse da coletividade nas decisões da referida Secretaria.
O representante pede a imediata suspensão do Contrato nº 24/2024 celebrado entre a SEDUC-AM e a Churrascaria Búfalo Ltda. Até então, embora admitida a representação, não há decisão sobre o pedido.