Dependência da viúva é presumida, cabendo à Previdência o ônus de derrubar direito à pensão

Dependência da viúva é presumida, cabendo à Previdência o ônus de derrubar direito à pensão

A concessão de pensão por morte  depende do atendimento de requisitos descritos na lei. Satisfeitos alguns pressupostos como a demonstração do falecimento do instituidor do benefício, a qualidade de que em vida tenha sido segurado da previdência, além da condição de dependência de quem pede a pensão, o pedido deve ser atendido. Se quem pede a pensão é a viuva do servidor, a dependência é presumida em relação ao ex-segurado. Cabe ao órgão previdenciário provar o contrário se não concorda com o deferimento do direito. 

Com essa disposição, o Desembargador João de Jesus Abdala Simões, do TJAM, negou à AmazonPrev recurso com o qual o órgão previdenciário tentou descontituir sentença do juízo fazendário que determinou, junto ao Instituto,  a habilitação da autora como dependente de um segurado, uma vez que o direito foi negado administrativamente pelo órgão. 

Com o jugamento do recurso e o voto do Relator, a Câmara Cível dispôs “com efeito, a dependência econômica do cônjuge e do companheiro é presumida, e não necessita ser comprovada. De tal sorte, ocorrendo o falecimento na constância do casamento e não tendo a autarquia comprovado a existência da separação de fato, o benefício deve ser deferido. Direito ao benefício a partir da data do requerimento administrativo”.

A tese do AmazonPrev foi a de que “houve a separação de fato antes da morte do servidor, o que impediria a concessão da pensão, salvo se a autora fosse credora de alimentos, cuja causa não relatava este fato” Concluiu-se ser incontroverso o fato de que a autora encontrava-se de fato casada com o de cujus- o instituidor da pensão- , por ocasião de seu falecimento. Negou-se recurso ao AmazonPrev. 

Processo: 0203502-89.2011.8.04.0001   

Leia a ementa:

Apelação Cível / Pensão por Morte Relator(a): João de Jesus Abdala SimõesComarca: ManausÓrgão julgador: Terceira Câmara Cível Ementa: PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. VIÚVA. MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. REQUISITOS ATENDIDOS. DIREITO AO BENEFÍCIO. I – Incontroverso o fato de que a autora encontrava-se de fato casada com o de cujus por ocasião de seu falecido em 2007. A dependência econômica da viúva em relação ao ex-segurado é presumida. II – Com efeito, a dependência econômica do cônjuge e do companheiro é presumida, e não necessita ser comprovada. De tal sorte, ocorrendo falecimento na constância do casamento e não tendo a autarquia comprovado a existência de separação de fato, o benefício deve ser deferido. Direito ao benefício a partir da data do requerimento administrativo. III – Apelações conhecidas e desprovidas

Leia mais

STF nega reclamação contra decisão que reconheceu competência da Justiça do Trabalho no Amazonas

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a uma Reclamação Constitucional apresentada pela Madim - Manaus Diagnósticos Médicos contra decisão...

Banco é condenado a refazer contrato abusivo e indenizar cliente por ofensas no Amazonas

O Juiz Cid da Veiga Soares Junior, da 1ª Vara Cível de Manaus, determinou ao Banco Master a conversão de um contrato de cartão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ atualiza tabela de custas e adota novas opções de pagamento, por Pix ou cartão de crédito

Passa a vigorar na próxima segunda-feira (3) a Resolução STJ/GP 7/2025, que estabelece os novos valores das custas judiciais nos...

Técnico de Enfermagem com HIV dispensado após contrato de experiência deverá ser indenizado

Um técnico de enfermagem dispensado ao término de seu contrato de experiência, 60 dias após a empregadora tomar conhecimento...

Supremo suspende cobrança de R$ 768 milhões de dívida previdenciária de Alagoas

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União suspenda a cobrança de débito previdenciário...

TRT-13 mantém condenação de banco que cometeu discriminação racial contra funcionário negro

No retorno às atividades judiciais de 2025, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região)...