Denúncia de crime permanente autoriza invasão de domicílio, decide Alexandre

Denúncia de crime permanente autoriza invasão de domicílio, decide Alexandre

Quando a droga é guardada, a consumação do delito de tráfico se prolonga no tempo. E, enquanto configurada essa condição, há situação de flagrante, que permite a busca domiciliar mesmo sem expedição de mandado judicial — desde que presentes fundadas razões da ocorrência do crime no interior da residência.

Com esse entendimento, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, validou provas obtidas em uma invasão de domicílio e restaurou a prisão de um homem por tráfico de drogas.

Contexto
A prisão ocorreu após policiais receberem denúncia de que o homem estava traficando drogas em sua casa. Ele tentou fugir quando os agentes foram até o local, mas foi detido. Na residência, foi apreendido cerca de um quilo de skunk — um tipo de maconha mais potente.

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) validou as provas, mas a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu anular todo o processo a partir da invasão de domicílio.

Os ministros consideraram que a denúncia anônima e a tentativa de fuga ao perceber a presença dos policiais não autorizam tal medida, já que não houve investigações prévias ou mandado judicial.

Eles lembraram decisão do STF, com repercussão geral, segundo a qual a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é válida “quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas”, que indiquem situação de flagrante delito.

Outro precedente da mesma turma do STJ (REsp 1.574.681) também aponta para a necessidade de justificativas e elementos seguros para validar a invasão.

O Ministério Público amazonense recorreu ao STF e alegou que as investigações foram iniciadas após a prisão de outras pessoas, quando os policiais receberam informações do envolvimento do réu com tráfico de drogas.

Fundadas razões
Ao analisar o caso, Alexandre ressaltou que “os agentes estatais devem nortear suas ações, em tais casos, motivadamente e com base em elementos probatórios mínimos que indiquem a ocorrência de situação flagrante”. Segundo ele, não se exige certeza da prática do crime, mas, sim, “fundadas razões a respeito”.

O magistrado também lembrou que, conforme a jurisprudência da corte (HC 95.015), o crime de tráfico de drogas é “de natureza permanente”. Assim, a situação de flagrante acontece “enquanto não cessar a permanência”.

Ou seja, a existência de fundadas razões e crime permanente é suficiente para “encerrar qualquer discussão acerca de uma suposta inocorrência de situação flagrância”.

No caso concreto, Alexandre considerou que a entrada na residência “se amparou em fundadas razões devidamente justificadas no curso do processo, a dispensar a expedição de prévio mandado judicial”.

RE 1.456.106

Com informações do Conjur

Leia mais

Umanizzare deve ressarcir Estado do Amazonas por morte de detento em presídio

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas negou provimento a recurso interposto pela empresa Umanizzare Gestão Prisional e Serviços contra sentença...

Simonetti diz ver com preocupação as apurações da Polícia Federal sobre plano para matar presidente

O Presidente da OAB, o amazonense Beto Simonetti, diz que a Ordem acompanha com atenção e preocupação os desdobramentos da apuração sobre o plano...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Umanizzare deve ressarcir Estado do Amazonas por morte de detento em presídio

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas negou provimento a recurso interposto pela empresa Umanizzare Gestão...

Justiça condena empresa aérea que impediu embarque de passageira por causa de bagagem de mão

A simples argumentação de que uma bagagem de mão está fora dos padrões, sem a devida comprovação documental de...

Associação pede uso exclusivo de nome social para pessoas trans

A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação contra a...

STF reafirma que não cabe só ao Executivo propor definição de requisição de pequeno valor

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, reafirmou entendimento de que a iniciativa de lei para definição...