Denúncia anônima apoiada em elementos concretos justifica abordagem policial e busca veicular

Denúncia anônima apoiada em elementos concretos justifica abordagem policial e busca veicular

​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um pedido para declarar a nulidade das provas obtidas mediante abordagem e busca veicular decorrentes de denúncia anônima. Para o colegiado, a denúncia anônima especificada – aquela apoiada em elementos concretos – configura fundada suspeita e justifica a busca veicular.

Após receber informações anônimas de que um carro estaria transportando drogas – inclusive com a indicação da placa –, a polícia abordou o veículo e apreendeu cerca de 1,2 kg de cocaína. Os ocupantes foram presos em flagrante e tiveram a prisão convertida em preventiva, acusados pelo crime de tráfico de drogas em concurso de agentes.

A decisão de primeira instância que decretou a prisão preventiva se apoiou na gravidade da conduta, respaldando-se na grande quantidade de entorpecentes apreendida e no concurso de agentes. No caso do acusado que teve o habeas corpus julgado pela Sexta Turma, houve ainda a consideração da reincidência específica. O tribunal estadual manteve a medida cautelar, invocando a necessidade de garantir a ordem pública diante do volume de drogas e das circunstâncias do crime.

No habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa pediu a revogação da prisão preventiva e a declaração de nulidade das provas, sob a alegação de que a abordagem policial foi realizada de forma ilegal. De acordo com a defesa, a diligência baseada apenas em denúncia anônima com informação sobre a placa do carro não configuraria justa causa para a revista pessoal e do veículo.

Investigação precisa confirmar minimamente as informações anônimas
Para o relator na Sexta Turma, desembargador convocado Jesuíno Rissato, a fundamentação da decisão que decretou a prisão é válida, considerando as circunstâncias do crime e a reiteração criminosa do acusado, o que “corrobora a necessidade de custódia cautelar com vistas a frear a reiteração delitiva”.

Conforme entendimento pacífico do STJ, a preservação da ordem pública justifica a imposição da prisão preventiva quando o agente apresenta maus antecedentes, reincidência, atos infracionais anteriores ou ações penais em curso. De acordo com o ministro, se há indicação de fundamentos que justifiquem a custódia cautelar, como no caso em análise, não cabe a aplicação de medida alternativa à prisão.

Quanto à nulidade da busca veicular, Jesuíno Rissato entendeu ter havido fundada suspeita apta a justificá-la, mesmo que tenha sido proveniente de denúncia anônima. Citando precedente de sua relatoria (RHC 183.3317), o magistrado considerou legítima a busca veicular decorrente de denúncia anônima especificada, cujas informações tenham sido minimamente confirmadas pela investigação.

HC 825.690.

Leia mais

Liminar garante pagamento de pensão por morte a companheiro de servidor público falecido

O juiz Leoney Figliuolo Harraquian, titular da 2.ª Vara da Fazenda Pública, deferiu pedido de liminar (tutela antecipada) e determinou que a Fundação Previdenciária...

Justiça confirma demolição de barracas para construir viaduto e nega indenização a ex-feirantes

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas negou recurso da Defensoria Pública do Amazonas contra sentença que julgou improcedentes os pedidos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Liminar garante pagamento de pensão por morte a companheiro de servidor público falecido

O juiz Leoney Figliuolo Harraquian, titular da 2.ª Vara da Fazenda Pública, deferiu pedido de liminar (tutela antecipada) e...

Justiça confirma demolição de barracas para construir viaduto e nega indenização a ex-feirantes

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas negou recurso da Defensoria Pública do Amazonas contra sentença...

Lei que privatizou Sabesp é contestada no STF pela AGU

A Advocacia-Geral da União enviou, nesta quinta-feira (18/07), ao Supremo Tribunal Federal manifestação favorável à concessão de medida cautelar...

STF acusa ter sofrido problema cibernético com superação e restabelecimento de serviços

O Supremo Tribunal Federal foi afetado na madrugada desta sexta-feira (19) por um problema cibernético mundial causado por uma...