Uma dentista que trabalhava em duas clínicas odontológicas de uma mesma proprietária teve negado o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício.
O entendimento foi de que a profissional trabalhava de forma autônoma, organizando sua própria agenda e sem subordinação direta às empresas. A decisão do juiz Eliseu Cardozo Barcellos, da 5ª Vara do Trabalho de Canoas, foi confirmada pela 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS).
O que diz a trabalhadora
A dentista afirma ter trabalhado para as duas clínicas entre março de 2018 e agosto de 2022, cumprindo escalas definidas pela direção e recebendo pagamentos de ambas. Segundo ela, a separação administrativa das empresas foi uma estratégia para ocultar o vínculo empregatício e evitar obrigações trabalhistas.
A profissional alega que sua agenda era controlada pelas empresas, incluindo definição de horários e redistribuição de pacientes. Além do reconhecimento do vínculo, pede pagamento de salários não registrados, FGTS, INSS e indenização por danos morais, argumentando que ficou desprotegida previdenciariamente.
O que dizem as empresas
As clínicas alegam que a dentista sempre atuou como profissional autônoma, sem vínculo empregatício. Argumentam que ela atendia conforme sua disponibilidade, sem subordinação ou exigência de jornada fixa. Destacam que a trabalhadora podia ser substituída por colegas sem necessidade de compensação, o que descaracteriza a pessoalidade essencial ao vínculo de emprego.
Além disso, afirmam que a prestação de serviços era eventual, permitindo que a dentista atendesse em outros consultórios e no próprio consultório particular. Segundo a defesa, o fim da relação ocorreu por decisão da própria profissional, afastando a possibilidade de rescisão indireta.
Sentença
O juiz Eliseu Cardozo Barcellos, da 5ª Vara do Trabalho de Canoas, rejeitou o pedido da dentista, afirmando que as provas demonstraram sua autonomia na organização da agenda e dos atendimentos. Para o magistrado, não houve subordinação jurídica, requisito essencial para a configuração do vínculo de emprego.
“A prova converge, portanto, para demonstrar a ausência do requisito primordial da subordinação, sendo o serviço prestado pela autora caracterizado pela autonomia”, afirmou.
O juiz também ressaltou que a profissional conciliava os atendimentos nas clínicas com outros consultórios, sem imposição de horários fixos ou penalidades por ausências, concluindo que não estavam presentes os elementos exigidos pela CLT.
Acórdão
A dentista recorreu ao TRT-RS. A 7ª Turma manteve a decisão de primeiro grau, reforçando que a profissional atuava de forma autônoma e sem os requisitos para o reconhecimento do vínculo empregatício. O relator, desembargador Wilson Carvalho Dias, destacou que “a reclamante tinha liberdade para organizar a sua agenda de atendimentos e informava às reclamadas os dias em que estaria disponível para os agendamentos”.
Além disso, frisou que “na área médica e odontológica os profissionais, em regra, preferem a atuação como autônomos, até para terem certa liberdade para conciliar seus horários com os de outros estabelecimentos de saúde”.
O julgamento também teve a participação dos desembargadores João Pedro Silvestrin e Denise Pacheco.
Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Com informações do TRT-4