Demora para liberação de carta de crédito após contemplação enseja reparação no Amazonas

Demora para liberação de carta de crédito após contemplação enseja reparação no Amazonas

A responsabilidade pela demora na liberação do valor de cartas de crédito foi tema enfrentado nos autos do processo 0601593-97.2018.8.04.0001 oriundos da 4ª. Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, em ação movida por E. P. da S. N contra o Banco Bradesco S.A.  A conclusão jurídica do Poder Judiciário, consistiu em que atribuir um período de tempo mais longo na entrega da carta de crédito, após sua contemplação em prol do beneficiado não poderia ser atribuída à circunstância de que houve omissão do Autor/contemplado no registro de dados pessoais. No caso, a instituição alegou que o prazo se tornou mais elástico pelo fato de que o contemplado no consórcio havia omitido o seu verdadeiro estado civil. A decisão consistiu em que houve falha na prestação dos serviços.

Para o julgado a instituição bancária não se desincumbiu do ônus de comprovar a existência de fatos impeditivos alegados em sua peça contestatória, notadamente a culpa pela demora na liberação dos valores das cartas de créditos após suas contemplações nas assembleias então realizadas.

“Ainda que a Apelante necessitasse de um prazo para resolver a situação envolvendo o estado civil do Apelado, não se justifica a demora de mais de um ano para liberação das cartas de crédito”, firmou a decisão ao reconhecer a falha da prestação dos serviços da entidade financeira. 

Na causa, especificamente, foi aplicada a teoria do risco do empreendimento. Significou que ao oferecer o consórcio a instituição já teria criado um risco para as pretensões do beneficiário, devendo responder por suas consequências danosas,  pois, quem se propóe a fornecer bens e serviços tem o dever de responder pelos fatos. 

Leia a acórdão

 

Leia mais

A mera compleição física da menor de 14 anos não permite que o ofensor conclua que ela pode praticar sexo

Com decisão do Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, o O TJAM reafirmou, em reexame de condenação por estupro de vulnerável, a necessidade de preservar...

Justiça determina medidas urgentes do Governo do Amazonas para combater crise de segurança em Coari

Em atendimento a uma ação civil pública (ACP) do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), a Justiça determinou providências do Governo do Estado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A mera compleição física da menor de 14 anos não permite que o ofensor conclua que ela pode praticar sexo

Com decisão do Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, o O TJAM reafirmou, em reexame de condenação por estupro de...

Moraes declara reabilitação de ex-Senador, condenado em 2018, mas diz persistir inelegibilidade

Com decisão publicada no dia 08.01.2025, o Supremo Tribunal Federal, com voto do Ministro Alexandre de Moraes,  reconheceu o...

OAB/SC alerta sobre golpe de falsos advogados após exclusão de Santa Catarina de promoção da Burger King

Após a ação publicitária do Burger King, que também excluiu Santa Catarina da promoção oferecendo um sanduíche grátis aos...

Lei inclui teste para detectar fibrodisplasia ossificante na triagem neonatal

As redes pública e privada de saúde com cobertura do Sistema Único de Saúde (SUS) serão obrigadas a testar...