Demonstrada a incapacidade para o trabalho, INSS se obriga a conceder o benefício

Demonstrada a incapacidade para o trabalho, INSS se obriga a conceder o benefício

A 1ª Unidade Avançada de Atendimento da Justiça Federal gaúcha em São Leopoldo (RS) determinou o restabelecimento do benefício por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, a três pessoas moradoras do município. As sentenças são do juiz José Caetano Zanella.

Em uma das ações, um eletricista afirmou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negou a manutenção do benefício em função da não constatação de incapacidade laborativa. Entretanto, sustentou que suas patologias, principalmente aquelas que atingem a coluna, não permitem que ele execute seu trabalho, pois este exige mobilidade e força dos membros superiores, além de mobilidade e força da coluna.

No outro processo, um operador de extrusora recebeu a mesma negativa por parte da autarquia previdenciária. Ele argumentou que ainda está em tratamento e deve permanecer afastado das atividades laborais por tempo indeterminado, já que está com hérnia discal lombar e artrose facetária, bursite e tenossinovite nos dois ombros.

A terceira ação foi ajuizada por uma merendeira, que destacou ter tendinose e ruptura praticamente completa do ombro direito, tenossinovite e tendionose no ombro esquerdo, além de lesões em ambos cotovelos. Afirmou ainda ser portadora de artrose interapofisária incipiente no semento anterior da coluna lombossacra, artropatia degenerativa acromioclavicular, edema modular subcondral, erosões dos revestimentos condrais e distensão cápsulo-sinovial.

Ao analisar os pedidos dos três autores, o magistrado pontuou que a concessão de benefício por incapacidade temporária ou permanente exige a comprovação de três requisitos: a qualidade de segurado, o cumprimento do período de carência e a incapacidade para o trabalho, definitiva para toda e qualquer atividade no caso de aposentadoria por invalidez e definitiva parcial ou temporária para o auxílio-doença.

No curso do andamento das ações, foram realizadas perícias médicas para avaliarem o quadro de saúde e capacidade laboral dos autores, concluindo que eles estavam com incapacidade temporária para o trabalho. O magistrado observou que os dois homens e a mulher preencheram os outros requisitos para o recebimento do auxílio-doença.

Zanella determinou o restabelecimento do benefício, condenando o INSS ao pagamento de parcelas vencidas. Cabe recurso das decisões às Turmas Recursais.

Leia mais

Réu que tentou estuprar e roubou a vítima não deve ser beneficiado por arrependimento, decide TJAM

Não se pode aplicar o instituto do arrependimento posterior, previsto no artigo 16 do Código Penal, em crimes cometidos com violência ou grave ameaça...

Primeiro turno para escolha do novo PGJ/AM, em lista tríplice, será definido nesta segunda (2)

Os membros do Ministério Público do Amazonas, incluindo promotores e procuradores, participam nesta segunda-feira (2), de uma votação para definir os candidatos ao cargo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Réu que tentou estuprar e roubou a vítima não deve ser beneficiado por arrependimento, decide TJAM

Não se pode aplicar o instituto do arrependimento posterior, previsto no artigo 16 do Código Penal, em crimes cometidos...

Moraes manda decisão sobre suspensão da rede X para apreciação da 1ª Turma do STF

Nesta segunda-feira (2), a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) se reunirá em sessão virtual extraordinária para julgar...

Inquérito que apura tentativa de golpe de Bolsonaro e aliados será concluído este mês

O inquérito conduzido pela Polícia Federal, sob a presidência do ministro Alexandre de Moraes, que investiga a articulação de...

593 trabalhadores são resgatados em condições análogas à escravidão

Durante julho e agosto de 2024, a Operação Resgate IV retirou 593 trabalhadores de condições de trabalho escravo contemporâneo....