Uma sentença proferida pela juíza Tatiana Pastorelli Dutra, da 3ª Vara do Trabalho de Mauá (SP), confirmou a demissão por justa causa de uma cuidadora que maltratava pacientes de uma residência terapêutica daquele município.
O local serve como moradia de pessoas com deficiência intelectual e terapêutica, muitas das quais idosas e oriundas de instituições manicomiais.
As duas testemunhas ouvidas no processo confirmaram as ofensas alegadas. “Sua voz me irrita”, foi o que a supervisora da residência ouviu a cuidadora dizer a um morador.
A supervisora também afirmou que, em um plantão, recebeu mensagem de outra empregada que estava indignada em razão de a cuidadora ter colocado apenas um pedaço de carne no prato de cada morador, ficando com o restante para ela. A acusada já havia sido suspensa por esse motivo.
Já o gerente da unidade contou que, em um fim de semana, recebeu relatos de trancamento de residentes em um cômodo à parte pela cuidadora. O homem lembrou que os pacientes eram vulneráveis e que uma agressão verbal de uma cuidadora pode causar muitos danos a pessoas com esse perfil.
Na decisão, a juíza Tatiana Dutra destacou que a mulher não desmentiu os “fatos monstruosos” a ela atribuídos.
“A reclamante viu-se sozinha, com sua versão isolada dos acontecimentos, relegada ao ostracismo processual, deixando nesta magistrada um sentimento ruim e amargo, no sentido de que ainda falta muito para a humanidade evoluir.”
Além de manter a dispensa por falta grave, a julgadora negou o pedido de indenização por danos morais à trabalhadora e oficiou o Ministério Público Estadual e a Polícia Civil para apuração da conduta e adoção de eventuais medidas cabíveis, independentemente do trânsito em julgado da ação. A prática de maus-tratos é prevista como crime no artigo 40 do Código Penal.
Processo 1000731-72.2023.5.02.0363
Com informações do TRT2