O Juiz Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública, concluiu, por meio de sentença, ser obrigatória, por parte do Estado, a promoção funcional de Delegados de Polícia de Carreira, que, como constou na ação movida pelo Sindepol, por inércia do Governador do Estado em iniciar o processo de ascensão na carreira desses servidores da Segurança Pública, os mesmos se encontram com direitos à progressão prejudicados, especialmente no período 2016/2018, por omissão estatal.
“Ao deixar de promover os procedimentos para permitir a progressão dos servidores da carreira, a Administração Pública agiu à revelia das disposições legais aplicáveis ao caso, situação de flagrante ilegalidade que reverbera na esfera jurídica daqueles que integram a Polícia Civil do Estado do Amazonas”, fundamentou o magistrado.
A Constituição do Estado do Amazonas prevê que essa ascensão funcional se dê, periodicamente, com prazo de dois anos, não dependendo de lei regularadora como tenha pretendido o Estado do Amazonas em sua impugnação ao direito reclamado, abordou a decisão.
O Juiz também ponderou que o Estado do Amazonas vem usando do argumento de limites orçamentários em lei de responsabilidade fiscal. Relembra que uma das etapas preparatórias para lançar um concurso público é o estudo de impacto financeiro e orçamentário da admissão de novos servidores nos cofres públicos, ‘levando-se em consideração todas as garantias atribuídas aos cargos que serão objeto do certame e a evolução salarial pelo decurso do tempo’.
“Somado a isso, o Governador do Amazonas vem adotando diversas medidas que se mostram contraditórias aos impedimentos alegados para deflagrar as promoções, dentre as quais se pode citar o pagamento de abono fardamento aos policiais militares e bombeiros da ativa, promoção de policiais militares e a divulgação de concurso público para a Polícia Militar, Polícia Civil, Detran, Corpo de Bombeiros e para a Secretaria de Administração Penitenciária”. Como seria possível manter novos servidores se não se possui, em tese, verba para fazer frente aos direitos salariais de servidores? Ponderou a sentença.
Na sentença de mérito o magistrado confirma tutela de urgência anteriormente concedida no sentido de compelir o Estado a dar início às promoções funcionais. Cabe recurso da decisão.
Processo nº 0532687-79.2023.8.04.0001