A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), resoluções dos Ministérios Públicos do Rio de Janeiro, de Minas Gerais e do Paraná que reestruturam os Grupos de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado (Gaecos). Segundo a associação, as normas atribuem a membros do MP a tarefa de presidir e conduzir inquéritos policiais e procedimentos administrativos investigatórios criminais.
A Adepol alega que há usurpação das funções constitucionais de polícia judiciária e de apuração de infrações penais, a cargo das Polícias Civis. Sustenta, ainda, que a pretendida subordinação dos membros das polícias civis e militares ao Ministério Público acarreta confronto entre as instituições, com reflexo no Poder Judiciário.
Outro argumento é que qualquer procedimento investigatório criminal realizado diretamente pelo MP seria ilegítimo, uma vez que a atividade ocorrerá em sigilo e sem controle de outros órgãos públicos, em ofensa à garantia do devido processo legal. A associação alega, ainda, invasão de competência privativa da União para legislar sobre direito penal e processual penal.
A ministra Cármen Lúcia, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7170, requereu informações ao procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro, a serem prestadas no prazo de cinco dias. Na sequência, os autos devem ser remetidos, sucessivamente, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), para manifestação.
As outras duas ações (ADIs 7175 e 7176) foram distribuídas ao ministro Edson Fachin.
Fonte: Portal do STF