Por entender que as alegações do Ministério Público Federal são verossímeis, a juíza Pollyana Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, da 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, aceitou a denúncia contra o delegado da Polícia Federal Bruno Calandrini por ter iniciado investigação sem justa causa e autorização judicial contra o ex-procurador-geral da República Augusto Aras e o ex-ministro da Economia Paulo Guedes.
Calandrini foi acusado pelo MPF dos crimes de prevaricação, tentativa de obter prova por meio manifestamente ilícito e iniciar persecução penal ou administrativa sem justa causa.
O delegado chegou a pedir a busca e apreensão do telefone de Aras após ele supostamente ter vazado, por acidente, no status do WhatsApp, um pedido de Guedes para se livrar de um depoimento na Polícia Federal.
Ao analisar o caso, a juíza afirmou que estavam presentes as condições para o recebimento da denúncia, conforme os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal.
“Com efeito, reputo demonstrada a plausibilidade das alegações contidas na denúncia em face da circunstanciada exposição do fato tido por criminoso e descrição das condutas, bem como em razão dos documentos carreados aos autos”, resumiu ela.
Processo 1081331-35.2022.4.01.3400
Com informações do Conjur