A oficial de Justiça Ivelize Andrade, do Tribunal do Amazonas, no cumprimento da ordem da Desembargadora Nélia Caminha Jorge, que emitiu alvará de soltura ao Delegado da Polícia Civil do Amazonas, Regis Cornelius, lançou certidão de que o beneficiado pela liberdade se recusou a se retirar das dependências onde se encontrava preso.
A oficial cumpriu alvará de soltura emitido pelo Tribunal do Amazonas após a revogação de prisão preventiva pelo Ministro Ribeiro Dantas, do STJ. Regis havia sido preso em flagrante delito no dia 07.02.2024 por ordem do Juiz Jânio Tutomu Takeda por crimes de injúria, desacato, denunciação caluniosa e outros enumerados pelo magistrado. Conquanto a defesa do Delegado tenha impetrado habeas corpus no TJAM, o Delegado somente obteve ordem de soltura após o Ministro Ribeiro Dantas entender que a prisão foi ilegal.
Na certidão em que a servidora cientifica o cumprimento do alvará de soltura, há a informação de que o Delegado se recusou a deixar as celas, mesmo depois de muito diálogo, o que obrigou a funcionária a pedir às autoridades superiores autorização para arrombar a porta da área onde ficou detido.
Obtida a ordem, ainda assim, o Delegado se recusou a deixar as celas de onde se encontrou preso na Delegacia Geral de Polícia do Amazonas. Após muita insistência, Regis Cornelius resolveu sair do estabelecimento onde se encontrou com a liberdade cerceada, certificou a Oficial.
Processo: 0001804-78.2024.8.04.0000
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