Deixar de promover preparo de recurso equivale a não querer que seja admitido

Deixar de promover preparo de recurso equivale a não querer que seja admitido

Se o recorrente, devidamente intimado, não preparar o recurso no prazo legal, fica configurada a deserção- o recurso não será admitido. Com esse entendimento a 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou deserto um agravo de instrumento.

O recurso foi interposto por uma dentista nos autos de execução fiscal ajuizada pelo município de Taboão da Serra, objetivando o afastamento da penhora promovida no processo, alegando em suas razões recursais que os valores constritos atingiam verbas impenhoráveis.

O relator, desembargador Botto Muscari, negou o pedido da recorrente de efeito suspensivo e de gratuidade. Em seguida, ela foi intimada a preparar o recurso, mas permaneceu inerte.

Diante disso, constatou-se a inobservância legal do prazo para recolher o preparo ou demonstrar a impossibilidade de fazê-lo; então, o relator julgou deserto o agravo interposto.

Para o procurador do município de Taboão da Serra, a decisão foi acertada, pois a recorrente não cumpriu o despacho do relator, no qual foi dado o prazo de cinco dias para que ela apresentasse nos autos elementos que justificassem o pleito de gratuidade.

“Decisão está em sintonia com o previsto no art. 99, parágrafo 7º e no título II, dos recursos, artigo 1.007 e parágrafo 2º, combinado com o artigo 932, inciso III, ambos do CPC. Além disso, está em consonância com a doutrina de Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery que ensina: … preparo “É um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade dos recursos e consiste no pagamento prévio das custas relativas ao processamento do recurso, incluídas as despesas de porte com a remessa e o retorno dos autos” (Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante).”

Para o município o acordão respeitou a jurisprudência do STJ, trazida pelos Aresp 788.887, dentre outros diversos precedentes, que sinaliza pela deserção do recurso quando a parte foi intimada para regularizar o feito e assim não o fez.

AI 2123522-98.2021.8.26.0000

Fonte: Conjur

Leia mais

Juiz invoca ilegalidade em reajuste de salários de prefeito e vereadores; lei é suspensa

Decisão do Juiz Leoney Figliuolo, da Vara da Fazenda Púbica, suspende a eficácia da Lei Municipal n.º 589/2024, promulgada pela Câmara Municipal de Manaus....

Consumidores pedem ampliação de medida que cassou, em parte, decisão sobre transferência da Amazonas Energia

Consumidores de energia elétrica da Região Norte, representados pela ASDECEN, enviaram ao desembargador federal João Batista Moreira um documento solicitando a ampliação da medida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto prevê prisão por manter animal permanentemente preso em corrente

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro do ano passado proposta...

Comissão aprova nova regra sobre indenização por dano moral para vítima de violência doméstica

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou, em novembro do ano passado, proposta estabelecendo o direito de...

Juiz invoca ilegalidade em reajuste de salários de prefeito e vereadores; lei é suspensa

Decisão do Juiz Leoney Figliuolo, da Vara da Fazenda Púbica, suspende a eficácia da Lei Municipal n.º 589/2024, promulgada...

É falso que transações via Pix acima de R$ 5 mil pagarão imposto em 2025

Regulamentação da Receita Federal impõe a obrigatoriedade de comunicação de transferências financeiras acima de R$ 5 mil para pessoas...