A Desembargadora Joana dos Santos Meirelles fixou que o atraso no pagamento de salários de servidores públicos afeta a esfera extrapatrimonial do trabalhador, ensejando a condenação do ente público inadimplente ao pagamento de danos morais indenizáveis. O município de Coari recorreu de uma sentença em que foram reconhecidos os direitos trabalhistas de um servidor, mas foi negado o apelo, ainda mais que se cuidava de verbas em atraso referentes a fim de ano, correspondentes a décimo terceiro. Os danos morais foram fixados a favor da servidora municipal Adalcina Costa, não prevalecendo a tese de que a dívida seria de administração anterior.
O Município pediu a Tribunal de Justiça que desconsiderasse a condenação porque se cuidava de uma nova administração municipal, que não tinha o dever de arcar com compromissos financeiros não honrados por administrações anteriores. Irresignou-se também contra a condenação em danos morais, rechaçando-a, pois argumentou que não teria ocorrido esse dano extrapatrimonial.
O julgado explicou que não importa quem seja o gestor, a responsabilidade é do município e firmou a existência do dano moral reconhecido em primeira instância, além de que os débitos se referiam a um período natalino, o que teria sido motivo de frustração e angústia na pessoa do servidor injustiçado.
“O salário possui natureza alimentar, ocasionando, em caso de inadimplemento, graves consequências ao bem-estar do trabalhador e da sua família, desestabilizando-o financeiramente. É devida a condenação em danos morais em caso de não pagamento de salários devidos”, arrematou a decisão, e confirmou os danos morais à Prefeitura de Coari, a serem ressarcidos ao servidor.
Processo nº 0001671-21.2020.8.04.3801
Leia o acórdão:
Processo: 0001671-21.2020.8.04.3801 – Apelação Cível, 1ª Vara de Coari. Apelante : Município de Coari.Relator: Joana dos Santos Meirelles. Revisor: Revisor do processo Não informado. EMENTA: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. IRREGULARIDADE NO PAGAMENTO. ATRASO DE SALÁRIOS E 13º SALÁRIO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. PAGAMENTO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.1. O atraso do pagamento de salários de servidores públicos afeta a esfera extrapatrimonial do trabalhador, ensejando a condenação em indenização por danos morais. 2. In casu, a frustração/impotência é ainda maior por se tratarem de verbas atrasadas no período de festas de fi m de ano, devendo o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), arbitrado em sentença, ser mantido.