Deficiência existente antes da maioridade civil assegura pensão por morte a maior de 21 anos

Deficiência existente antes da maioridade civil assegura pensão por morte a maior de 21 anos

O Desembargador Anselmo Chíxaro, do Tribunal de Justiça do Amazonas, fixou que a condição de dependência por invalidez, embora referente a pessoa maior de 21 anos de idade, não se queda ante a AmazonPrev, apesar da irresignação do Instituto contra a decisão que manteve sentença que declarou ser o autor, maior de idade, economicamente dependente do falecido, ainda que esse reconhecimento jurídico tenha se efetuado após a morte do segurado. Importou que o autor H.M.M, tenha demonstrado ser incapaz antes do evento morte, em estrita interpretação a legislação previdenciária, firmou o julgado. 

A AmazonPrev sustentou que a invalidez deve ser não apenas anterior ao óbito, mas também anterior aos 21 anos de idade, além de ser comprovada a efetiva dependência econômica, combatendo o reconhecimento jurídico como efetuado pelo juízo recorrido. A tese foi a de que seja necessária a comprovação da invalidez antes do pretenso beneficiário perder a condição de dependente, face a incidência da maioridade civil.

O Acórdão trouxe à lume a posição do STF no sentido de que ‘a incapacidade do descendente do segurado da Previdência Social deve ser verificada em momento anterior a data do óbito deste, sendo irrelevante que aquele venha a tornar-se incapaz antes ou depois de atingir a maioridade’. 

Os embargos de declaração opostos pela AmazonPrev, onde o Instituto pretendeu a reforma desse posicionamento jurídico, não logram o êxito pretendido pelo recorrente, se firmando que a condição de invalidez foi anterior aos 21 anos de idade do beneficiário recorrido, além de natureza permanente, fincando-se que a prova dessa invalidez foi anterior à morte do segurado. 

Processo 0005302-27.2020.8.0-4.0000

Leia o acórdão:

Autos n.º 0005302-27.2020.8.04.0000.Classe: Embargos de Declaração Cível. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETORNO DOS AUTOSPOR DETERMINAÇÃO DO STJ. NOVO JULGAMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃODE FAZER. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. AUSÊNCIA.EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.

 

 

 

 

 

Leia mais

Moraes confirma decisão distinta do TJAM acerca de fato consumado sobre limite de idade em concurso

O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão do Ministro Alexandre de Moraes publicada no dia 01 de outubro, negou provimento a um agravo em...

Amazonas não pode se negar a fornecer medicamento de alto custo se necessário à saúde, diz Juíza

O Tafamidis, com 120 comprimidos, custa em média R$ 138 mil. Com o trabalho do Defensor Público Arlindo Gonçalves, da DPE-AM e a sentença...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto isenta ribeirinhos atingidos por secas ou enchentes do pagamento da conta de luz

O Projeto de Lei 3121/24 isenta totalmente da tarifa de energia elétrica os consumidores ribeirinhos atingidos por secas e...

Projeto garante atendimento acessível à mulher com deficiência vítima de violência doméstica

O Projeto de Lei 3728/21 garante atendimento acessível a mulheres com deficiência vítimas de violência doméstica e familiar. Em análise...

Justiça eleitoral determina medidas para proteger candidata à prefeita de Eirunepé (AM)

A Justiça eleitoral acatou representação do Ministério Público Eleitoral e determinou, na segunda-feira (30/9), medida cautelar em favor da...

TJ-AC mantém condenação de réu por extorsão mediante sequestro e corrupção de menores

A Câmara Criminal do TJAC decidiu, à unanimidade, negar o recurso apresentado pela defesa de um réu condenado pelas...