A Defesa de Regis Cornelius Celeguini Silveira, preso no último dia 07 de fevereiro pelo Juiz Jânio Tutomu Takeda, de Carauari, voltou a pedir que a Justiça do Amazonas conceda liberdade ao Delegado. Por meio de um Habeas Corpus que foi protocolado no Tribunal do Amazonas no dia 08.02.2024, a defesa de Cornelius indicou a ilegalidade do flagrante efetuado contra o Delegado de Polícia pelo Juiz da Comarca e pediu a emissão de um alvará de soltura.
No exame dos autos, o Desembargador Plantonista José Hamilton Saraiva dos Santos concluiu que não houve a ilegalidade apontada, pois o infrator foi preso no mesmo momento em que não somente ofendeu o juiz da comarca, mas também incidiu na prática de outros atos ilicitos, inclusive obstruindo o trabalho da Justiça. Para Hamilton, a prisão se deu no momento em que o infrator cometeu o crime, tal como previsto no CPP, art. 302, I.
Com o fato ocorrendo no dia 07.02.2024, e o Habeas Corpus tendo sido impetrado no dia seguinte (08.02), o Desembargador verifiou que não havia, até então, qualquer informação acerca da apresentação do Delegado em Audiência de Custódia e tampouco nenhum documento acerca da homologação da prisão em flagrante e da sua hipotética conversão em prisão preventiva, até porque não havia se perfectibilizado o prazo de 24 horas para a adoção dessas providências.
A Defesa retornou aos autos indicando que após o flagrante houve vícios formais que macularam a prisão, ante o não cumprimento de exigências constitucionais, entre as quais a emissão da nota de culpa ao infrator e a apresentação do preso ao Juiz das Garantias para avaliar a legalidade da prisão.
A Defesa também indica que o Delegado se mantém preso, com a realização de Audiência de Custódia presidida pelo próprio Juiz que teria sido vitima das infrações, não se avaliando a manutenção da medida extrema contra direito de liberdade e que o Delegado se mantém preso por meio de um mandado de flagrante delito expedido pela própria autoridade judiciária que deu a ordem extrema, com afronta a direito fundamental.
O imbróglio jurídico ainda será examinado pelo Poder Judiciário.
Processo n. 4001506-18.2024.8.04.0000