O Tribunal de Justiça do Amazonas acolheu um recurso de apelação cível interposto em ação ordinária, determinando o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública do Estado do Amazonas. O caso envolveu um litígio em que a Defensoria Pública, representando a parte vencedora, atuava contra o próprio Estado do Amazonas.
A decisão da Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, da Primeira Câmara Cível, é fundamentada na tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema n. 1.002, que estabelece que a Defensoria Pública tem direito ao pagamento de honorários sucumbenciais quando representa a parte vencedora em ações judiciais movidas contra qualquer ente público, inclusive aquele ao qual está vinculada.
Com base nessa orientação, a apelação foi conhecida e provida, garantindo à Defensoria Pública o direito aos honorários de sucumbência. A decisão reforça a autonomia da instituição e o reconhecimento de sua atuação em prol dos assistidos, mesmo em litígios contra o próprio Estado.
Processo 0617864-89.2015.8.04.0001