A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) obteve na Justiça a autorização para uma cidadã interromper a gestação de gêmeos que dividiam um coração e não tinham chances de sobreviver fora da barriga. O caso foi julgado na segunda quinzena de junho.
Conforme laudos médicos, a cidadã estava grávida de gêmeos, mas ambos dividiam o mesmo tronco e coração, uma condição que inviabilizaria a sobrevivência dos dois após o nascimento. Ainda segundo os laudos, a manutenção da gravidez poderia trazer riscos à saúde física e mental da mãe.
De acordo com o Defensor Público Marcelo Barbosa, que ingressou com pedido de habeas corpus, a judicialização teve o objetivo de impedir possíveis constrangimentos contra a mãe. Além disso, o ingresso da ação foi necessário porque, apesar do caso ser semelhante à situação de anencefalia fetal (má formação do cérebro do feto), em que existe a previsão do aborto legal, o caso literalmente não se encaixava completamente nas circunstâncias que a lei brasileira permite a realização do aborto.
“Toda mulher que tiver um diagnóstico médico como este e que não consiga obter livremente a interrupção da gestação, não tendo condições de contratar um advogado para acionar o Poder Judiciário, pode procurar atendimento na Defensoria Pública, inclusive nos períodos de plantão, para que seus direitos sejam protegidos”, destacou o defensor.
No Brasil, a interrupção da gravidez é permitida em casos de gestação de fetos com anencefalia, gravidez que coloca em risco a vida da gestante ou resultado de estupro.
Com informações da DPE-AL