O divórcio, a dissolução da união estável ou o fim de qualquer espécie de relacionamento, não tem o condão de modificar os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos, muito menos o direito destes à convivência familiar saudável com ambos os genitores e respectivas famílias extensas. Com esse escopo a justiça sempre pode apreciar e homologar pedidos de composição não somente de alimentos mas também de Guarda Compartilhada das crianças, que nunca perderão a condição de filhos, pois detêm a condição de sujeitos de direitos. O pedido pode dispensar o sistema litigioso. Em Manaus, inclusive, muitas matérias dessa natureza de amplitude constitucional são resolvidas pela Defensoria Pública do Amazonas.
Conflitos podem ser resolvidos de forma simples, baseada no diálogo com vista à solução de uma causa familiar, com um mediador que dê oportunidades iguais para que todos exponham suas razões, e, desta forma, muitos conflitos chegam com a solução ao Judiciário, sem a necessidade de desgastes individuais, muitas vezes com a presença marcante de um Defensor.
Ações de guarda compartilhada podem ser avaliadas como a situação ideal para quando mãe e pai de uma criança não vivam mais juntos. Atualmente a guarda compartilhada é considerada a divisão padrão em casos de pai e mãe que não morem na mesma casa, à não ser que um dos dois não possa ou não queira ter a guarda.
Como explicou a Defensora Pública Petra Sophia Portugal, que também representa a Instância de Família: Em Manaus, muitos dos processos submetidos à homologação judicial se examina a situação fática da separação. Basta que o casal compareça à Defensoria, e voluntariamente manifeste sua vontade na celebração de um acordo quanto a guarda dos filhos. Assim, a guarda dos filhos, além do compartilhamento, pode ter aproveitamento de tempo e de convívio maior com cada um dos pais interessados, dentro de um equilíbrio em que prevaleça o interesse dos menores.
Não há necessidade da indicação de um lar/residência de referência da criança, face a inexistência da obrigatoriedade legal em se fixar uma residência habitual. Os casos são submetidos a homologação judicial, após o livre comparecimento dos interessados à sede da Defensoria Especializada. Os alimentos também são fixados dentro da livre iniciativa, observando a possibilidade da composição entre os interessados.
Processo nº 0530729-58.2023.8.04.0001