Defensoria Pública do Amazonas tem direito ao encaminhamento das informações que requisitar

Defensoria Pública do Amazonas tem direito ao encaminhamento das informações que requisitar

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiram em sede de Mandado de Segurança que a Defensoria Pública do Amazonas tem direito ao fornecimento das informações que requisitar dentre as providências para apuração de temas de interesse público e em procedimento administrativo que vier a instaurar, podendo requisitá-las diretamente das autoridades públicas, por garantia constitucional assegurada à Instituição. O tema teve análise e voto do Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes, nos autos de Mandado de Segurança nº 4007817-64.2020, impetrado pela Defensoria Pública do Amazonas em desfavor do Secretaria de Saúde do Estado- Susam. Conforme o Acórdão, a requisição é uma prerrogativa dos Defensores, quando documentos, informações e esclarecimentos forem imprescindíveis ao desempenho das funções, com liminar assegurada.

“Consoante previsão constitucional, a Defensoria Pública é órgão e instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, possuindo atribuição para atuar na defesa dos hipossuficientes. Nesse intento, a Defensoria Pública possui poder requisitório, no sentido de exigir a prestação de informações das autoridades públicas, consoante previsão legal da Lei Complementar 80/94”.

“Na espécie, o Secretaria de Estado, ao deixar de atender à requisição de informações, violou não apenas o direito líquido e certo e a prerrogativa funcional do Defensor Público, mas também o dever do Administrador Público de atuar com transparência/publicidade”.

“Assim, impõe-se a concessão da segurança para resguardar as atribuições funcionais da Defensoria Pública, e, por via reflexa, o direito à saúde que se busca resguardar. Segurança concedida”.

“Em mandado de segurança com tema de direito constitucional e de procedimento administrativo para apuração de deficiências na prestação de atendimento à saúde, tem a Defensoria Pública a prerrogativa de requisição de documentos na prestação de atendimento à saúde”.

Leia o acórdão

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