As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiram em sede de Mandado de Segurança que a Defensoria Pública do Amazonas tem direito ao fornecimento das informações que requisitar dentre as providências para apuração de temas de interesse público e em procedimento administrativo que vier a instaurar, podendo requisitá-las diretamente das autoridades públicas, por garantia constitucional assegurada à Instituição. O tema teve análise e voto do Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes, nos autos de Mandado de Segurança nº 4007817-64.2020, impetrado pela Defensoria Pública do Amazonas em desfavor do Secretaria de Saúde do Estado- Susam. Conforme o Acórdão, a requisição é uma prerrogativa dos Defensores, quando documentos, informações e esclarecimentos forem imprescindíveis ao desempenho das funções, com liminar assegurada.
“Consoante previsão constitucional, a Defensoria Pública é órgão e instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, possuindo atribuição para atuar na defesa dos hipossuficientes. Nesse intento, a Defensoria Pública possui poder requisitório, no sentido de exigir a prestação de informações das autoridades públicas, consoante previsão legal da Lei Complementar 80/94”.
“Na espécie, o Secretaria de Estado, ao deixar de atender à requisição de informações, violou não apenas o direito líquido e certo e a prerrogativa funcional do Defensor Público, mas também o dever do Administrador Público de atuar com transparência/publicidade”.
“Assim, impõe-se a concessão da segurança para resguardar as atribuições funcionais da Defensoria Pública, e, por via reflexa, o direito à saúde que se busca resguardar. Segurança concedida”.
“Em mandado de segurança com tema de direito constitucional e de procedimento administrativo para apuração de deficiências na prestação de atendimento à saúde, tem a Defensoria Pública a prerrogativa de requisição de documentos na prestação de atendimento à saúde”.
Leia o acórdão