Defensoria Pública do Amazonas tem direito a honorários sucumbenciais em demanda contra o Estado

Defensoria Pública do Amazonas tem direito a honorários sucumbenciais em demanda contra o Estado

O entendimento do Supremo Tribunal nos autos da Ação Rescisória n° 1937, que concedeu à Defensoria Pública verbas honorárias decorrentes de ação patrocinada contra a União, superou, consoante entendimento do Tribunal de Justiça do Amazonas, a interpretação da Súmula n° 421 do STJ, que previa “os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença”. O entendimento é da Primeira Câmara Cível nos autos do processo 0706437-30.2020.8.04.0001, sendo a 1ª Vara da Fazenda Pública o Juízo de origem. É relator Anselmo Chíxaro.

Segundo o relator nos autos em que é Apelante Marina da Silva Costa, pelo Defensor Marco Aurélio Martins da Silva, há necessidade de arbitramento de honorários de sucumbência em favor da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, face a superação do entendimento consignado no enunciado nº 421 da Súmula do STJ, advindo o overruling – superação de entendimento pacificado pelo STJ em face de decisão do STF – em razão de pronunciamento do Plenário do STF no AR 1.937).

Para Chíxaro, houve o reforço da autonomia do Estado Defensor, com a superveniência da EC n° 80/2014 (fundamento constitucional) e alteração normativa posterior.

“Quando se trata de honorários defensoriais, o regime de Direito Privado (“confusão”), deve ser afastado em prestígio do adequado regime de Direito Público e de Direito Processual (regra da sucumbência) a fim de buscar eficiência ( CF/1988,art. 37) a partir do estímulo ofertado pelos honorários sucumbenciais, não somente aos advogados públicos e privados, mas também aos defensores públicos, em incentivo à defesa do direito do representado. Aplicação da igual consideração entre os interesses dos clientes dos advogados privados, do Poder Público por seus advogados públicos e dos assistidos defensoriais”. 

A Defensoria Pública possui “personalidade judiciária” para demandar judicialmente seu próprio interesse em colisão com o interesse do ente federativo colidente, no caso, quanto à fixação dos honorários defensoriais de sucumbência, tratando de aplicação da teoria das posições processuais dinâmicas ao Estado Defensor pelas quais o agente defensorial poderá assumir múltiplas posições de acordo com cada contexto (representante postulatório, legitimado coletivo, curador especial, custos vulnerabilis, etc.).

Veja o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

Condomínio obtém anulaçao de dívidas por cobrança súbita da Amazonas Energia

O Juiz Roberto Hermidas de Aragão Filho, da 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, determinou que a Amazonas Energia exclua de seu...

Guarda Compartilhada não dá ao genitor direito de vetar mudança de residência do ex-cônjuge

No caso concreto, um pedido, de natureza cautelar, para alterar o domicílio da criança foi negado, com base na ausência de provas de que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Idoso ferido em acidente causado por buraco será indenizado

O Judiciário estadual concedeu a um idoso, vítima de acidente de bicicleta por conta de um buraco na rua,...

STF vai decidir se federação sindical pode propor ação coletiva na falta de sindicato local

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se as federações sindicais têm legitimidade para propor ação coletiva quando não...

STF exige regulamentação do poder de polícia da Funai até janeiro de 2025

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, estabeleceu novo prazo para que a União publique...

Dino dá prazo até as 20h para Câmara esclarecer pagamento de emendas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino deu prazo até as 20h desta sexta-feira (27) para a...