Defensor afirma não haver motivo para que ação contra medidores aéreos saia da Justiça local

Defensor afirma não haver motivo para que ação contra medidores aéreos saia da Justiça local

O Defensor Público Christiano Pinheiro da Costa, Titular da Especializada de Direitos do Consumidor, da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPEAM), aponta fundamentos para que não haja o deslocamento da Ação Civil Pública, movida contra a Amazonas Energia, para a Justiça Federal. A ação discute a legalidade da instalação do Sistema de Medição Centralizada (SMC), os denominados medidores aéreos. Recentemente, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), ingressou nos autos e indicou que ao Tribunal do Amazonas falece competência para o exame da matéria. Com esta posição, pediu a nulidade de todos os atos praticados pela justiça local e a remessa dos autos à Justiça Federal.

O fato da ANEEL ter o direito de ingressar nos autos como ‘amicus curiae‘ ou amigo da Corte de Justiça, não a torna parte da relação processual instaurada. Sequer de longe se pode estabelecer o raciocínio de que o ente concedente de um serviço público, como o da energia elétrica, dá a ANEEL, a condição de parte na relação jurídica, que é fundamentada em direito de natureza consumerista. No caso, se representa contra a ofensa a direitos de consumidor que são praticadas pela Amazonas Energia, não se adentrando, com as notícias de fato levadas ao Judiciário, em conflito de interesses que invoque a participação da Agência Reguladora, afirma o Defensor Cristiano Pinheiro. 

“Fato é que a ação discute as irregularidades ou deficiências dos serviços prestados pela Amazonas Energia quanto aos serviços de energia elétrica, não havendo menção a qualquer influência concreta e específica do poder regulador da ANEEL”, arrematou o Defensor. Sequer se requesta a presença da ANEEL nos autos como litisconsorte passivo necessário. Nada é pedido contra a ANEEL e nenhuma pretensão é deduzida contra o Órgão Regulador, e tampouco há possibilidade da ANEEL ou da União sofrerem prejuízos jurídicos relevantes, complementou. 

A se adotar os fundamentos da ANEEL sobre a competência da Justiça Federal, por ser a reguladora dos serviços, se chegaria ao absurdo de se concluir que todas as vezes que a Amazonas Energia sofresse ações de seus usuários, bancos conveniados, seguradoras e outras pessoas com relações jurídicas distintas, houvesse a parte interessada de ajuizar o pedido na Justiça Federal, enfatiza. 

“O poder normativo, regulador ou de polícia não determina, nem pode determinar tal espécie de vinculação jurídica, razão pela qual não se pode imaginar possível a presença daqueles entes estatais em demandas sobre tais relações jurídicas”, explicou. E enfatizou: Todos os pedidos constantes na ação foram direcionados contra a Amazonas Energia, na condição de fornecedora de serviços que apresentam inúmeras falhas e dentro de uma relação de natureza consumerista. 

O Defensor, a título de especificação de seus fundamentos, relembrou os pedidos que são levados ao debate jurídico na ação proposta: ante a constatação de diversas irregularidades imputadas somente à Amazonas Energia, provocadas pelo Sistema de Medição Centralizada (SMC), se pede a Justiça que, se entender procedente a demanda ajuizada, determine à concessionária que promova a substituição dos medidores aéreos  por medidores convencionais em cronograma previamente planejado, com anulação de cobranças consideradas incorretas. 

O simples poder dever de normatizar o setor de energia elétrica não importa em legitimidade da ANEEL para responder por demandas fundadas em atos materiais praticados pelas concessionárias. Assim, não há o narrado falecimento da competência da Justiça Estadual para o processo e julgamento dos pedidos. O Defensor requer à Justiça que reafirme o interesse da ação civil com o interesse dos consumidores de energia do Amazonas, com a declaração de que a causa deva ser julgada pelo Tribunal de Justiça local. 

A manifestação do Defensor foi encaminhada oficialmente hoje ao Tribunal de Justiça, com protocolo oficial datado de 09/09/2023.

O pedido da ANEEL, da Amazonas Energia e do Defensor Christiano Pinheiro da Costa serão examinados pelo Desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, a quem competirá a decisão final sobre a manutenção da Ação Civil Pública na Justiça local ou de seu encaminhamento à Justiça Federal, como defendido pela Agência Nacional de Energia Elétrica. 

Processo nº 0624179-89.2022.8.04.0001

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