Decreto da Presidência da República só pode extinguir cargos vagos no Executivo federal

Decreto da Presidência da República só pode extinguir cargos vagos no Executivo federal

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Decreto 9.725/2019 da Presidência da República, que extinguiu 22 mil cargos em comissão, funções de confiança e gratificações do Poder Executivo federal, somente se aplique aos cargos vagos na data de sua edição. Por unanimidade, em sessão virtual encerrada, a Corte julgou procedente pedido apresentado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6186, a OAB alegava, entre outros pontos, que a norma atingia de forma mais acentuada as universidades públicas e os institutos federais de ensino superior, violando os princípios da autonomia universitária.

Cargos vagos

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes (relator) explicou que o artigo 84, inciso VI, da Constituição autoriza o presidente da República a dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração federal, quando não houver aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos, e sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

Mas, segundo Mendes, o texto questionado não indica que todos os cargos extintos estavam vagos. Ao contrário, o próprio decreto afirma que os eventuais ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança extintos ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

O ministro observou que, apenas no Espírito Santo, foram extintas 212 funções que estavam ocupadas, como afirmou o Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública. Assim, as determinações do decreto devem se aplicar apenas aos cargos vagos na data de sua edição.

Com informações do STF

Leia mais

Extravio de bagagem frustra viagem de pesca no Amazonas e gera indenização pelos danos

Turma Recursal de SP mantém condenação da companhia aérea por perda de diária, custos com táxi aéreo e frustração de expectativa contratual A 3ª Turma...

STF mantém condenação de militar que matou colega após violar instruções em briefing no Amazonas

Decisão do Ministro Flávio Dino, do STF, rejeitou pedido de habeas corpus e manteve a condenação imposta pela Justiça Militar da União a um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena empresa por vender ovo de Páscoa com larvas

Consumidora comprou um ovo de Páscoa selado e dentro da validade, mas encontrou larvas vivas no chocolate após já...

Entrega atrasada de ovos após o dia da Páscoa, por si, não gera danos morais, diz TJSP

A 7ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença que havia condenado empresas do...

Extravio de bagagem frustra viagem de pesca no Amazonas e gera indenização pelos danos

Turma Recursal de SP mantém condenação da companhia aérea por perda de diária, custos com táxi aéreo e frustração...

Motorista que desrespeita via preferencial e provoca acidente, deve indenizar os danos

No âmbito da responsabilidade civil por acidente de trânsito, o condutor que adentra via secundária tem o dever legal...