A mera declaração de hipossuficiência — quando a parte afirma no processo que não tem condições de arcar com as custas judiciais — não é suficiente para que magistrados concedam o benefício da Justiça gratuita. A exceção se dá no âmbito da assistência judiciária, em que há uma triagem que já delineia quem pode e quem não pode ter gratuidade como jurisdicionado.
“Não adianta só aquela declaração de hipossuficiência para a Justiça gratuita”, disse Débora Brandão durante o 1º Congresso de Assistência Judiciária da OAB-SP, nesta sexta-feira (5/7). “Junte os extratos bancários, o Imposto de Renda do ano, se é pessoa jurídica tragam os balancetes. Eu estou contando porque estou ali e estou vendo. E a gente ainda tem aquela ideia de que a declaração é presunção absoluta do que era suficiente”, disse a magistrada.
Ela citou casos em que as partes têm boas rendas, de cerca de cinco ou seis salários mínimos mensais, por exemplo, mas têm despesas médicas altíssimas, o que faz com que se enquadrem em possíveis beneficiários da Justiça gratuita. “Mostre suas contas básicas do mês e não há possibilidade de um juiz indeferir um pedido desses.”
Débora, que foi empossada há quatro meses no TJ-SP em vaga do quinto constitucional destinada à advocacia, afirma que há diferenças entre hipossuficiência e falta de liquidez. A primeira configura pobreza no sentido estrito da palavra, enquanto a segunda tem relação com, por exemplo, não poder transformar seus bens em dinheiro rapidamente, como no caso de imóveis em que a titularidade é dividida. “Em um caso desses, a Justiça gratuita não vai ser deferida.”
Para a desembargadora, o convênio entre a OAB e a Defensoria Pública, o motor da assistência judiciária, é o “pulmão da advocacia”. “É uma força que faz trazer comida, paga aluguel e, portanto, é um exercício de dignidade e cidadania para a casa dos advogados.”
Além da magistrada, o evento reuniu advogados, defensores públicos e membros de comissões da OAB-SP, além da presidente da entidade, Patricia Vanzolini. Questões de Direito de Família, que envolvem crianças e adolescentes (pensão, alimentos, divórcio, escolas etc.), foram muito citadas pelos palestrantes, tendo em vista que se trata de uma matéria sensível e que, na maior parte das vezes, ultrapassa as questões jurídicas.
Neste ano, a assistência judiciária oferecida em São Paulo fez mais de 115 mil atendimentos para pessoas que têm algum direito a ajuizar ação. Outras 143 mil pessoas foram orientadas pelos profissionais, ainda que não possam entrar com ações relativas aos seus questionamentos.
“Nós temos no estado 1,4 mil advogados e advogadas trabalhando em prol da assistência judiciária”, disse o presidente da Comissão de Assistência Judiciária da OAB-SP, Francisco Jorge Andreotti Neto, que também participou do evento. “Sete mil horas do tempo da advocacia são despendidas exclusivamente para realização da triagem.”
Fonte: COnjur