A atuação ocorreu no âmbito de ação movida por uma entidade representativa de hospitais contra a norma. A CMED é um órgão do governo federal criado pela Lei 10.742/2003, e tem na sua composição representantes de cinco ministérios e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A instituição tem a atribuição de estabelecer critérios para a fixação dos preços de medicamentos e de suas margens de comercialização no país, bem como para fiscalizar e aplicar penalidades.
Na defesa da resolução editada pela CMED e da competência do órgão para estabelecer normas para o setor, a AGU sustentou processo que os hospitais têm por objeto social a prestação de serviços médico hospitalares e não exercem como atividade principal, ou mesmo subsidiária, o comércio de medicamentos, drogas ou produtos para a saúde. Desta forma, argumentou AGU, os medicamentos em embalagens hospitalares e de uso restrito a hospitais e clínicas não podem ser comercializados pelo Preço Máximo ao Consumidor, cabendo apenas o simples reembolso dos valores pagos na aquisição dos medicamentos.
O advogado da União Marcio Andrade, da Coordenação Estratégica da Procuradoria Nacional da União de Políticas Públicas, ressalta que a decisão coíbe a prática abusiva que alguns hospitais adotam ao comercializar medicamentos de uso restrito pelo Preço Máximo ao Consumidor. “A atuação também preserva a política pública de regulação econômica do mercado de medicamentos no Brasil, função primordial da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, além de ser importante vitória para o consumidor cidadão usuário de entidades hospitalares”, assinala.
Já o advogado da União Roque Lage, que também atuou no processo pela Coordenação Estratégica da Procuradoria Nacional da União de Políticas Públicas, ressalta que a decisão do STJ deverá servir de precedente para orientar o julgamento de casos semelhantes nas instâncias inferiores. “Foi o primeiro julgado que o STJ proferiu sobre o tema”, afirma. “Neste sentido, trata-se de importante precedente que orientará e influenciará as decisões nas instâncias inferiores em todo o país, tendo em vista que existem ações como mesmo objeto em trâmite nos tribunais regionais federais, inclusive com entendimentos diversos”, explica.
Outro julgamento
Nesta quarta-feira (13/09), a AGU também obteve decisão favorável para a CMED junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) em processo movido por uma administradora de hospitais privados. Em julgamento de embargos de declaração, a 4ª Turma do tribunal rejeitou por unanimidade o recurso da entidade e manteve a validade da resolução do órgão federal.
O advogado da União Frederico Guilherme Lobe Moritz, coordenador-regional Adjunto no Núcleo de Ações Estratégicas da Coordenação de Serviço Público da 4ª Região, ressalta a importância da atuação. “Tais decisões asseguram a legalidade e a legitimidade dos atos da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, evidenciando, no caso concreto, a harmonia da previsão de atuação regulatória e sancionatória do órgão com as proteções insculpidas no Código de Defesa do Consumidor”, conclui.
Com informações da AGU