As decisões do presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, suspendendo a eficácia de liminar em Habeas Corpus concedida a quatro condenados no caso da boate Kiss, respeitaram a soberania do veredicto do júri e a jurisprudência da Corte. É o que afirmam integrantes do Ministério Público.
O desembargador José Manuel Martinez Lucas, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, concedeu liminar em Habeas Corpus para impedir o juiz de primeiro grau de determinar a prisão imediata de quatro réus condenados pelo tribunal do júri por homicídio e tentativa de homicídio pelas 242 mortes e mais de 600 feridos causados pelo incêndio na boate Kiss, em Santa Maria (RS), na madrugada de 27 de janeiro de 2013.
O ministro Fux concedeu medida cautelar em suspensão de liminar para derrubar a decisão do desembargador. Para o ministro, a execução da condenação pelo tribunal do júri independe do julgamento de apelação ou qualquer outro recurso. E a imediata prisão imposta pelo corpo de jurados representa o interesse público na execução da condenação.
A 1ª Câmara Criminal do TJ-RS confirmou a liminar do desembargador. Porém, Fux tornou sem efeito eventual decisão colegiada do TJ-RS que pudesse ser favorável aos réus do caso da boate Kiss e proibiu a soltura deles.
Fonte: Conjur