Uma jovem italiana levou a processo e julgamento um rapaz que foi absolvido pela Corte de Apelação de Turim, na Itália pela acusação de estupro. O acusado havia sido condenado a dois anos e dois meses de prisão pela prática do abuso sexual. A vítima, quando de seu depoimento no processo, havia relatado que fora sexualmente violentada pelo acusado, quando estava no banheiro de um bar. Ocorre que, a tese que levou a absolvição do réu foi a de que a ofendida, por ter deixado a porta do banheiro entreaberta, promoveu “um convite à ousadia”, ainda mais porque ambos já se conheciam, e, no dia, já haviam trocado beijos, embora sem a relação sexual.
O acusado não negou o fato, porém opôs objeções ao depoimento da vítima, que relatou que o encontro se deu no próprio bar, onde o estupro ocorreu. No estabelecimento houve “exagero na bebida”, e precisou ir ao banheiro. A porta ficou entreaberta, e o rapaz “ingressou”, ocorrendo o ato sexual. Mas o acusado firma que a jovem consentiu, pois chegou a manifestar interesse e que parou, quando ela quis interromper.
Condenado em primeira instância, o acusado recorreu da decisão e obteve a absolvição por falta de provas, pois segundo a Corte de Justiça Italiana, “não é possível falar de agressão sexual porque a jovem chegou a manifestar interesse pelo homem pouco antes do ocorrido”. O Tribunal firmou ainda que a mulher teve um “comportamento inadequado” e não é possível se concluir que a mesma “não tenha dado esperanças ao rapaz”, não sabendo ao depois administrar a situação que ela mesmo havia provocado, porque estava bêbada.
O fato de estar sob efeito de bebida alcoólica e sua falta de administração pessoal, teria sido, para os parlamentes europeus, vergonhosamente, usado na sentença contra a ofendida, que não teria dado o seu consentimento e que não é não e sim é sim. Houve manifestação no sentido de que ‘falta uma formação adequada para os operadores do direito na Itália com os temas da violência sexual contra a mulher’.