Decisão reforça ser abusiva cobrança de mensalidade integral sem considerar quantidade de matérias cursadas

Decisão reforça ser abusiva cobrança de mensalidade integral sem considerar quantidade de matérias cursadas

Uma universidade particular foi condenada a restituir, integralmente, R$ 73 mil pagos por aluna de Medicina que teve a carga horária do curso reduzida e não teve o valor da mensalidade ajustado. A decisão é da juíza Thereza Cristina Costa, da 14ª Vara Cível da

Comarca de Natal.

Segundo a estudante, que assinou contrato com a universidade no segundo semestre de 2017, o curso, na época, contava com carga horária de 8.680 horas, sendo 8.480 horas de disciplinas e 200 horas de atividades complementares. Entretanto, após mudança na grade com redução da carga horária, o valor da mensalidade continuou o mesmo.
Diante da situação, a graduanda ponderou abusividade da cobrança e solicitou a devolução do valor referente às horas subtraídas da carga horária vigente no ano de matrícula. Por sua vez, a instituição de ensino superior alegou ausência de responsabilidade civil, baseada na autonomia didático-científica das universidades.
Autonomia universitária x Princípio da boa-fé
Ao analisar o caso, a magistrada ressaltou os princípios de probidade e boa-fé que devem ser adotados por prestadores de serviços, conforme define o artigo 422 do

Código Civil. Ao não reajustar a mensalidade de acordo com a quantidade de matérias oferecidas, a universidade particular está violando a boa-fé objetiva.

Além disso, a adoção de mensalidades em valor fixo é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), conforme os artigos art. 39, inciso V, art. 51, inciso IV e art. 51, § 1°, inciso III. É classificada como abusiva qualquer cláusula contratual que diga o contrário.
“Com efeito, é certo que deve ser respeitado o princípio da equivalência proporcional entre a mensalidade cobrada do aluno e a contraprestação oferecida pela instituição de ensino, sendo abusiva a cláusula contratual, ou prevista no Regimento Interno, que imponha o pagamento integral da mensalidade independentemente da quantidade de disciplinas que o discente efetivamente cursar”, pontuou.
A Súmula nº 32, do Tribunal de Justiça Potiguar, também classifica como “inadmissível a adoção do sistema de valor fixo”. Por fim, a magistrada pontuou a inegabilidade da autonomia universitária, garantida pelo art. 207 da

Constituição

 Federal. Entretanto, as instituições de ensino superior estão condicionadas “aos princípios da razoabilidade, boa-fé objetiva e proteção dos direitos adquiridos dos alunos”.
Com informações do TJ-RN

Leia mais

STJ define ilegitimidade da mãe para, em nome próprio, pleitear alimentos em favor dos filhos

A ação de alimentos deve ser proposta pelo titular do direito — no caso, as próprias alimentandas — não se admitindo substituição processual. Foi...

Juiz apura se Cartório de Registros de Atalaia do Norte faz cobranças de taxas acima da média

A medida atende à determinação do Corregedor-Geral de Justiça do Amazonas, Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos. O juiz de direito Francisco Possidônio da Conceição,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco Central apresenta inovações no Pix que prometem impulsionar o varejo e ampliar o acesso ao crédito

O Banco Central (BC) realizou no último mês mais uma edição do Fórum Pix, evento voltado ao debate sobre...

STJ define ilegitimidade da mãe para, em nome próprio, pleitear alimentos em favor dos filhos

A ação de alimentos deve ser proposta pelo titular do direito — no caso, as próprias alimentandas — não...

STJ reforça dever de informar mudança de advogado: preclusão impede reabertura de prazo processual

'O processo nasce direcionado a um fim e ao seu próprio fim. Não pode ser um instrumento de perseguição...

STJ mantém prisão de PMs suspeitos de participarem da morte de Vinícius Gritzbach

​O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Junior negou pedido de liminar em habeas corpusapresentado em...