O STF certificou o trânsito em julgado de uma decisão do Ministro Flávio Dino que negou seguimento a uma queixa-crime apresentada pelos deputados federais Nikolas Ferreira, Carla Zambeli e outros, contra a também deputada federal Fernanda Melchionna (PSOL-RS). A ação judicial foi motivada por uma postagem de Melchionna no Twitter, onde ela referiu-se a um grupo de parlamentares como “proponentes do PL dos estupradores”, em referência ao Projeto de Lei 1904/24.
Os deputados alegaram que a postagem configurava os crimes de calúnia ou difamação, ao insinuar que os autores do projeto seriam estupradores ou estariam associados a essa prática criminosa. Contudo, o Ministro Flávio Dino rejeitou a queixa, argumentando que a postagem não imputa falsamente qualquer fato definido como crime, nem ofende a reputação dos querelantes.
Segundo Dino, o termo “estupradores” foi utilizado em sentido figurado, como uma metonímia, para criticar o conteúdo do projeto de lei, que, segundo Melchionna, penalizaria mais gravemente uma vítima de estupro que optasse pelo aborto após 22 semanas de gestação do que o próprio estuprador.
Dino destacou que é comum, no debate parlamentar brasileiro, que projetos de lei ou propostas de emenda à Constituição recebam apelidos críticos, como “PEC da Mordaça”, “PEC do Calote” ou “PL da Grilagem”. Essas críticas fazem parte do exercício da imunidade parlamentar, essencial para a democracia.
Ao fundamentar sua decisão, o Ministro citou o artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal (CPP), e o § 1º do art. 21 do Regimento Interno do STF, reafirmando que não houve qualquer imputação de fato falso na postagem, o que inviabiliza a caracterização dos crimes alegados.