A ausência de apreciação adequada das teses apresentadas em sede de resposta à acusação pode resultar em grave prejuízo à defesa com difícil reparação. A decisão que ratificou o recebimento da denúncia deve ser fundamentada por parte do juiz.
Com essa fundamentação, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do estado do Ceará concedeu parcialmente a ordem em mandado de segurança para anular a decisão de ratificação de recebimento de denúncia e a designação de audiência de instrução e julgamento, proferida anteriormente.
A decisão determina ao juízo original que emita uma nova sentença, levando em consideração as teses apresentadas pela defesa na “Resposta à Acusação”.
O caso trata de uma denúncia feita contra uma empresa pela prática de poluição, decorrente do lançamento de substâncias oleosas.Apesar dos argumentos apresentados pela defesa em resposta à acusação, a denúncia foi recebida e a audiência de instrução e julgamento foi designada pelo juízo do Tribunal de Justiça do Ceará, sem justificativa fundamentada.
Muito embora a defesa tenha apresentado diversas manifestações, de acordo com o relator Mário Parente Teófilo Neto, o juiz ratificou de forma genérica o recebimento da denúncia, sem observar as ilegalidades flagrantes presentes na ação penal proposta pelo Ministério Público.
Nesse cenário, a empresa impetrou Mandado de Segurança, buscando a suspensão da audiência de instrução e julgamento, e, no mérito, o trancamento e arquivamento da ação penal.
No julgamento do pedido de liminar, o desembargador Relator da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará concedeu a ordem.
Processo: 0631820-43.2023.8.06.0000
Com informações do Conjur