Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal estabeleceu que a decisão anterior da Corte, que proibiu agentes de tributos estaduais de nível médio de exercer novas funções de nível superior, passa a valer a partir da publicação da ata do julgamento, no dia 1º de fevereiro.
A discussão ocorreu no julgamento de recurso (embargos de declaração) apresentado pelo governador da Bahia e pela Assembleia Legislativa estadual buscando que fosse definido o início dos efeitos da decisão tomada pelo STF, em março de 2021, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pelo partido Democratas (hoje União Brasil).
Nova legislação estadual passou a exigir formação superior como requisito para acesso ao cargo de agente (antes de nível médio) e atribuiu-lhe funções típicas de auditor fiscal, como a constituição de créditos tributários referentes ao trânsito de mercadorias e aos estabelecimentos de microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
No julgamento de mérito, prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, segundo o qual as novas atribuições são todas relacionadas com formação em curso superior, pois dizem respeito ao exercício de atividades de planejamento, coordenação e constituição de créditos tributários. Para o ministro, o exercício dessas funções pelos antigos agentes viola a regra constitucional do concurso público.
A decisão de hoje reitera que apenas servidores aprovados em concurso público com as novas exigências podem exercer as funções do cargo, mas mantém a validade dos atos praticados pelos agentes de tributos que ingressaram no cargo antes de 2002. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 4.233