O Banco Bmg S.A usou de embargos de declaração e obteve efeito modificativo em Acórdão resultante de julgamento de recurso de apelação que manteve decisão da 15ª. Vara Cível em ação de restituição de valores, mas que, segundo o embargante provocava a devolução de descontos indevidos em montante superior ao necessário para quitar a operação de crédito. Os embargos, na forma prevista na legislação processual civil cabem contra qualquer decisão judicial, inclusive de segundo grau, para suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento das partes. No caso dos autos de nº 00017799-07.2020 em que litigaram o Banco Bmg e Maria Shirley Araújo Martins, o então relator Ari Jorge Moutinho da Costa, acolheu a tese de que não houve menção específica ao pedido de compensação de valores, reconhecendo a omissão do julgado, o que proporcionou a acolhida dos embargos com efeito modificativo da decisão do Colegiado.
Para o acórdão, com efeito modificativo, ‘os embargos de declaração são cabíveis na hipótese de omissão, conforme suscita no caso, nos termos do artigo 1.022,II, do código de processo civil de 2015’.
“Á despeito de o acórdão embargado não ter feito menção específica ao pleito de compensação de valores, tal julgado estipulou apenas a manutenção da sentença de primeiro grau, a qual determinou a restituição da importância deduzida indevidamente da folha de pagamento da autora, que superasse a dívida do empréstimo pactuado”.
“Convém, então, no presente momento, esclarecer que, na apuração do valor de ressarcimento á embargada, deverá ser considerado o montante total disponibilizado via TED pela instituição financeira na conta corrente daquela, consoante comprovada às fls. 167 a 171”.
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