Decisão que concede pedido de esquecimento é reformada pelo TJAM por ferir a Constituição

Decisão que concede pedido de esquecimento é reformada pelo TJAM por ferir a Constituição

Após decisão do juízo da 17ª. Vara Cível de Manaus, que acolheu pedido de Antônio Augusto Menezes de Souza sobre a vedação de divulgação de fatos verídicos de grande repercussão no Amazonas sobre atividade criminosa com seu nome divulgada pelo Google Brasil Internet Ltda, subiram ao Tribunal de Justiça recursos de apelação de ambas as partes processuais dos autos do processo nº 0614400-18.2019, com interposição de recurso da empresa de serviços online e do autor da ação de esquecimento Antônio Augusto. O direito ao esquecimento consiste na pretensão de que fatos considerados vexatórios ocorridos no passado, entendidos como danosos à índole e à privacidade do indivíduo sejam proibidos de veicularem. Mas, por decisão do relator João de Jesus Abdala Simões, foi determinada a reforma da sentença, julgando-se improcedentes os pedidos da demanda originária, e acolhendo-se a apelação proposta por Google Brasil Internet Ltda, por se entender que a divulgação de fatos e dados verídicos, licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais, não podem ser obstados com a passagem do tempo.

O Tribunal do Amazonas, na causa julgada, adotou o comando da Suprema Corte Brasileira, que declarou em tema de repercussão geral que “é incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais”.

O Tribunal analisou que fora lícita a atividade do trabalho realizado pela imprensa, destacando que não houve abuso no exercício do direito à informação, “já que diante da magnitude da ação criminosa noticiada, o interesse público prevalecia sobre o direito à privacidade do segundo recorrente”.

E arrematou a decisão: “Desse modo, confirmada a observância dos limites da liberdade de imprensa, não pode o Poder Judiciário, conforme estabeleceu a Corte Suprema “obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

STF suspende Julgamento sobre liberdade religiosa e direito à saúde em RE com origem no Amazonas

O Supremo Tribunal Federal (STF),com decisão do Ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu o julgamento sobre a repercussão geral conferida a um recurso extraordinário que...

STF certifica sobre trânsito em julgado de decisão que pacifica promoções de juízes no TJAM

 Com data de 09.08.2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) certificou o trânsito em julgado da decisão que declarou a inconstitucionalidade da lei complementar da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Contrato de natureza comercial impede reconhecimento de responsabilidade subsidiária

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região não reconheceu a responsabilidade subsidiária da Claro em...

Justa causa não impede recebimento de premiação que inclui viagem internacional

A 15ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que garantiu a gerente de vendas de empresa de...

Trabalhador que teve nome negativado por inadimplência de empresa deve receber indenização

A 16ª Turma do TRT da 2ª Região manteve pagamento de indenização por danos morais a trabalhador inscrito em...

Novo sistema usado no plantão judiciário do STJ passa a valer para todos os habeas corpus

O novo sistema de peticionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), adotado inicialmente para os dias de plantão judiciário...