Em Agravo de Instrumento interposto pelo Hospital Check Up contra decisão da 1ª. Vara Cível de Manaus, nos autos do processo 4000151-75.2021, emitiu-se julgamento pela Primeira Câmara Cível que acolheu as razões de fundamento do recurso do hospital que não figurou na relação processual instaurada contra a Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico por Elzylene Gomes Lopes. Muito embora o hospital não tenha sido levado originalmente ao polo passivo da demanda judicial, a decisão da 1ª. Vara Cível determinou que a entidade hospitalar diligenciasse na aquisição de materiais para a realização de cirurgia, vindo o Agravante a contestar em 2º grau o cumprimento da decisão, pois entendeu que a decisão antecipatória da tutela concedida foi além do pedido realizado pela autora. A Primeira Câmara Cível deu provimento ao Recurso, acolhendo seus fundamentos, com o voto decisivo da Desembargadora Relatora Maria das Graças Pessoa Figueiredo.
Desta forma, não se reconhece a validade de julgamento ultra petita – que significa que vai além do pedido, pois, sendo o pedido determinado, como determina a lei processual, na sentença ultra petita, o juiz concede ao autor a tutela jurisdicional pedida, a espécie do bem jurídico pretendido, mas vai além ao extrapolar a quantidade indicada pelo autor. Foi o que ocorreu no exame da matéria levado a julgamento pelo TJAM.
A decisão relata que ” apesar do hospital implicado não compor originalmente o polo passivo, nem ativo da demanda, a decisão agravada determinou que o mesmo diligenciasse na aquisição de materiais para a realização de cirurgia, surgindo disto sua legitimidade para interpor o presente recurso.”
“A decisão antecipatória de tutela foi além do pedido formulado pela autora, na medida em que impôs custos a hospital que não faz parte da relação contratual existente entre a Agravada e seu Plano de Saúde, de modo que deve ser decotada da decisão o trecho ultra petita. Remanesce a obrigação do plano de saúde em realizar o procedimento cirúrgico indicado na documentação médica, bem como a autorização, liberação, aquisição/pagamento do material cirúrgico solicitado, além dos honorários médicos, no prazo máximo de 24 horas”.
Leia o acórdão