Decisão obtida determina remoção de fachada de imóvel por uso indevido de logomarca do INSS

Decisão obtida determina remoção de fachada de imóvel por uso indevido de logomarca do INSS

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça decisão que determina a remoção da fachada e do material publicitário de empresa de consultoria previdenciária no município de Itaguaí (RJ) que está usando indevidamente a logomarca do Instituto Nacional do Seguro Social.

A atuação ocorreu no âmbito de ação movida pela Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região (PRF2) na representação judicial da autarquia previdenciária em face da empresa Aposenta Simples Apoio Administrativo LTDA. Foi verificado que a fachada do imóvel onde a consultoria funciona é enganosa, bem como os panfletos de publicidade distribuídos pela empresa à população em geral, uma vez que a consultoria utiliza da logomarca oficial do INSS.

Segundo a AGU, a prática induz a população a acreditar que a empresa é uma autêntica agência oficial da autarquia, permitindo captar mais clientes e obter lucro abusivo mediante concorrência desleal, e expediente comercial e publicitário contrário às normas vigentes, inclusive às de proteção à propriedade industrial, ao nome, à imagem e à reputação das pessoas jurídicas.

A 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro concedeu a tutela de urgência antecipada pleiteada pela AGU. A decisão determinou que no prazo de até 10 dias a empresa altere a fachada do imóvel e retire dos seus panfletos de publicidade e de todos os seus veículos de propaganda qualquer menção ao INSS, além de subtrair a logomarca oficial da autarquia, sob pena de multa.

Com informações da AGU

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