Decisão mantém sentença após definir como legal abordagem policial

Decisão mantém sentença após definir como legal abordagem policial

O Tribunal Pleno do TJRN não deu provimento à Revisão Criminal, movida pela defesa de um homem, condenado na 13ª Vara Criminal da Comarca de Natal, pela prática do crime descrito no artigo 33, da Lei nº 11.343/06 (tráfico de entorpecentes), à pena de cinco anos, dois meses e 15 dias de reclusão.

A peça defensiva alegou, dentre outros pontos, nulidade na abordagem pessoal e na busca e apreensão em veículo, diante da atitude suspeita, o que torna desnecessário o mandado, conforme o órgão julgador.

“Não se observa ilegalidade na abordagem realizada em patrulhamento de rotina pela Polícia Militar, de natureza ostensiva e preventiva, não havendo, pois, que se falar em nulidade das provas coligidas por tais meios”, reforça o relator do recurso, ao ressaltar que a prova já foi bem analisada pela juíza inicial.

Conforme a decisão, independente do consentimento, quando se trata de crime de natureza permanente – caso dos autos, a revista pessoal foi legítima, presente justa causa antecedente e a situação de flagrância, respaldada na narrativa “uníssona e concatenada” dos policiais militares que participaram da abordagem e da apreensão.

“Tem-se que o procedimento está em conformidade com a previsão do artigo 244 do Código de Processo Penal”, define a relatoria.

Leia mais

MPAM investiga equipe de Netto Brito por postagem chamando população do Amazonas de “índios”

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) abriu inquérito para investigar uma publicação da equipe do cantor Netto Brito em Benjamin Constant, no interior do...

TCE-AM concede prazo para CMM justificar contratação sem licitação de empresa de limpeza

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) concedeu prazo de cinco dias úteis para que a Câmara Municipal de Manaus (CMM) apresente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM investiga equipe de Netto Brito por postagem chamando população do Amazonas de “índios”

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) abriu inquérito para investigar uma publicação da equipe do cantor Netto Brito em...

Juiz manda WhatsApp reativar contas bloqueadas sem justificativa

O juiz Vanderlei Deolindo, da Vara Cível do Foro Regional da Tristeza da Comarca de Porto Alegre, condenou o...

Julgamento de cassação do governador do Rio é suspenso

O julgamento do pedido de cassação do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, e do vice-governador, Thiago Pampolha,...

Pena de perdimento deve observar a proporcionalidade entre o valor do veículo e o das mercadorias apreendidas

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que determinou a devolução de...