Decisão mantém exigência de mestrado em concurso público do Cefet/RJ

Decisão mantém exigência de mestrado em concurso público do Cefet/RJ

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), decisão que julgou ser válido edital de concurso público do Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (Cefet/RJ), que exigia titulação mínima de bacharelado e mestrado para candidatos ao cargo de professor do ensino básico, técnico e tecnológico.

O TRF2 negou recurso interposto pelo Ministério Público Federal (MPF), após, em primeiro grau, terem sido julgados improcedentes os pedidos formulados em ação civil pública. O MPF alegava que o edital violaria a Lei nº 12.772/2012, que regula as carreiras do magistério federal, por compreender que a exigência de mestrado não está prevista na referida lei e, por esse motivo, deveria ser retirada do edital.

Contudo, a Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região (PRF2), unidade da AGU que representa judicialmente o Cefet/RJ, defendeu que, com base na autonomia didático-científica garantida pelo artigo 207 da Constituição Federal, as instituições de ensino possuem o direito de estabelecer requisitos adicionais em seus concursos, desde que alinhados ao interesse público e à melhoria da qualidade educacional. Além disso, a PRF2 também destacou que a formação acadêmica mais aprofundada dos professores eleva o nível técnico das aulas e das demais atividades desempenhadas pelos docentes.

Por maioria, a 5ª Turma Especializada do TRF2 acolheu os argumentos da AGU e manteve a sentença, considerando a exigência de mestrado válida e necessária para garantir a qualidade do ensino.

Excelência acadêmica

O procurador federal Fabrício Tanure, que atuou no caso, destacou a importância da decisão, que, além de assegurar a continuidade do trabalho dos 72 aprovados (já em exercício), evita que o certame seja anulado, o que geraria um impacto negativo direto sobre 8.515 estudantes e sobre a qualidade do ensino.

“Essa vitória reafirma o compromisso do Cefet/RJ com a excelência acadêmica e a valorização de profissionais altamente qualificados. A decisão também assegura que a autonomia das instituições de ensino seja respeitada, fortalecendo o direito de as universidades estabelecerem critérios que promovam a melhoria contínua da educação pública no Brasil”, observou Tanure.

Ref.: Processo nº 0101403-57.2023.5.01.0000.

Leia mais

Habeas corpus não se serve a uso indiscriminado, ressalta decisão no Amazonas

 O habeas corpus não pode ser utilizado de maneira indiscriminada como substituto de recursos previstos em lei. Assim questões relacionadas à progressão de regime,...

Turma do Amazonas defende flexibilização para comprovação de servidão de passagem

"A nossa região é marcada por ocupações irregulares e informalidade nas relações familiares, em especial quando se trata de construção e/ou compra e venda...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Habeas corpus não se serve a uso indiscriminado, ressalta decisão no Amazonas

 O habeas corpus não pode ser utilizado de maneira indiscriminada como substituto de recursos previstos em lei. Assim questões...

Turma do Amazonas defende flexibilização para comprovação de servidão de passagem

"A nossa região é marcada por ocupações irregulares e informalidade nas relações familiares, em especial quando se trata de...

Justiça declara que Amazonas Energia não precisa notificar usuário sobre inspeção prévia

  Decisão da Primeira Turma Recursal do Amazonas, publicada em 04 de setembro, manteve a sentença proferida pelo juiz Luiz...

STF garante venda de veículo com isenção total de IPI a consumidora com deficiência

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), assegurou a uma mulher com deficiência de João Pessoa (PB)...