A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), decisão que julgou ser válido edital de concurso público do Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (Cefet/RJ), que exigia titulação mínima de bacharelado e mestrado para candidatos ao cargo de professor do ensino básico, técnico e tecnológico.
O TRF2 negou recurso interposto pelo Ministério Público Federal (MPF), após, em primeiro grau, terem sido julgados improcedentes os pedidos formulados em ação civil pública. O MPF alegava que o edital violaria a Lei nº 12.772/2012, que regula as carreiras do magistério federal, por compreender que a exigência de mestrado não está prevista na referida lei e, por esse motivo, deveria ser retirada do edital.
Contudo, a Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região (PRF2), unidade da AGU que representa judicialmente o Cefet/RJ, defendeu que, com base na autonomia didático-científica garantida pelo artigo 207 da Constituição Federal, as instituições de ensino possuem o direito de estabelecer requisitos adicionais em seus concursos, desde que alinhados ao interesse público e à melhoria da qualidade educacional. Além disso, a PRF2 também destacou que a formação acadêmica mais aprofundada dos professores eleva o nível técnico das aulas e das demais atividades desempenhadas pelos docentes.
Por maioria, a 5ª Turma Especializada do TRF2 acolheu os argumentos da AGU e manteve a sentença, considerando a exigência de mestrado válida e necessária para garantir a qualidade do ensino.
Excelência acadêmica
O procurador federal Fabrício Tanure, que atuou no caso, destacou a importância da decisão, que, além de assegurar a continuidade do trabalho dos 72 aprovados (já em exercício), evita que o certame seja anulado, o que geraria um impacto negativo direto sobre 8.515 estudantes e sobre a qualidade do ensino.
“Essa vitória reafirma o compromisso do Cefet/RJ com a excelência acadêmica e a valorização de profissionais altamente qualificados. A decisão também assegura que a autonomia das instituições de ensino seja respeitada, fortalecendo o direito de as universidades estabelecerem critérios que promovam a melhoria contínua da educação pública no Brasil”, observou Tanure.
Ref.: Processo nº 0101403-57.2023.5.01.0000.