Demandado teria realizado série de acusações contra chefe do Poder Executivo do Município de Brasiléia em programa televisivo, sem apresentar “provas tangíveis” aos telespectadores, extrapolando, assim, o limite da liberdade de expressão
A 1ª Turma Recursal (TR) dos Juizados Especiais decidiu manter a condenação de um ex-servidor do Município de Brasiléia ao pagamento de indenização por danos morais e retratação por ofensas proferidas contra a atual gestora do Poder Executivo local durante entrevista a uma emissora de televisão.
A decisão, que teve como relatora a juíza de Direito Evelin Bueno, publicada na edição nº 7.662 do Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta quarta-feira (13), considerou que não há motivos para reforma da sentença, a qual foi mantida, à unanimidade, pelos próprios fundamentos.
Com informações do TJ-AC